Execução de Título Extrajudicial 8002897-11.2024.8.05.0032 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 847.711,41
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Brumado
Partes do Processo
JOSE ELIAS PEREIRA
CPF
126.***.***-15
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Autor
JOSIANE SILVA BRITO & CIA LTDA
CNPJ
30.***.***.0001-45
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Reu
Advogados / Representantes
HELLEN OLIVEIRA FREIRE
OAB/BA 75471
·
CPF
026.***.***-03
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·
Representa: Autor
EDMUNDO RIBEIRO NETO
OAB/BA 29396
·
CPF
017.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 07:20
Conclusos para despacho
06/04/2026, 10:31
Mandado devolvido Negativamente
06/04/2026, 01:06
Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2026, 09:31
Expedição de intimação.
27/03/2026, 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2026, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 15:35
Decorrido prazo de HELLEN OLIVEIRA FREIRE em 15/04/2025 23:59.
18/02/2026, 04:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
18/02/2026, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
18/02/2026, 03:47
Conclusos para despacho
17/12/2025, 16:06
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 19:28
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 13:53
Disponibilizado no DJEN em 12/12/2025
13/12/2025, 05:59
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 07:20
Conclusos para despacho
06/04/2026, 10:31
Mandado devolvido Negativamente
06/04/2026, 01:06
Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2026, 09:31
Expedição de intimação.
27/03/2026, 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2026, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 15:35
Decorrido prazo de HELLEN OLIVEIRA FREIRE em 15/04/2025 23:59.
18/02/2026, 04:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
18/02/2026, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
18/02/2026, 03:47
Conclusos para despacho
17/12/2025, 16:06
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 19:28
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 13:53
Disponibilizado no DJEN em 12/12/2025
13/12/2025, 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/12/2025, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 14:38
Decorrido prazo de HELLEN OLIVEIRA FREIRE em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:39
Conclusos para despacho
07/10/2025, 11:37
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 11:25
Publicado Intimação em 03/10/2025.
05/10/2025, 05:26
Disponibilizado no DJEN em 02/10/2025
05/10/2025, 05:25
Publicado Intimação em 03/10/2025.
05/10/2025, 02:17
Disponibilizado no DJEN em 02/10/2025
05/10/2025, 02:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/10/2025, 15:57
Juntada de certidão
01/10/2025, 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/10/2025, 15:47
Expedição de intimação.
03/09/2025, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 16:48
Mandado devolvido Positivamente
04/06/2025, 01:20
Conclusos para despacho
20/05/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 11:11
Expedição de intimação.
14/05/2025, 12:33
Juntada de informação
14/05/2025, 12:30
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2025, 13:43
Expedição de citação.
04/04/2025, 13:43
Conclusos para despacho
06/02/2025, 08:39
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2025, 09:18
Expedição de citação.
04/02/2025, 09:18
Conclusos para despacho
03/12/2024, 17:35
Mandado devolvido Positivamente
03/12/2024, 01:21
Publicado Intimação em 31/10/2024.
24/11/2024, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
24/11/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Jose Elias Pereira Advogado: Hellen Oliveira Freire (OAB:BA75471) Executado: Josiane Silva Brito & Cia Ltda Intimação: DESPACHO Processo nº. 8002897-11.2024.8.05.0032 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002897-11.2024.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. Cite-se o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 dias. De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). Além disso, ao ser citado, o executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, independentemente da penhora. O prazo de três dias tem início a partir da efetiva citação do devedor; o de quinze, só corre quando o mandado cumprido for juntado aos autos. Conste do mandado de citação também ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo oficial de justiça para o qual for sorteado o mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente auto/termo de penhora pelo oficial de justiça cumpridor da diligência. Não sendo encontrado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação. Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do executado, caso haja suspeita de ocultação. Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o exequente para requerer providência que entender útil no processo. Sendo ficta a citação, por edital ou com hora certa, se o devedor não comparecer, fica nomeado o defensor público competente como curador especial (Súmula 196 do STJ), que terá poderes para opor embargos de devedor. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de citação.
29/10/2024, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2024, 09:38
Conclusos para despacho
24/09/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
11/09/2024, 14:29
Conclusos para decisão
11/09/2024, 11:56
Conclusos para despacho
05/09/2024, 11:20
Conclusos para despacho
04/09/2024, 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/09/2024, 17:11
Distribuído por sorteio
04/09/2024, 17:11
Documentos
Despacho
•
26/02/2026, 15:35
Despacho
•
09/12/2025, 14:38
Despacho
•
03/09/2025, 16:48
Despacho
•
04/04/2025, 13:43
Despacho
•
04/02/2025, 09:18
Despacho
•
25/09/2024, 09:38
Decisão
•
11/09/2024, 14:29