Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Fabio Brito Da Silva Advogado: Natalie Fernandes Cedraz Martinez (OAB:BA25857)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000175-42.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: FABIO BRITO DA SILVA Advogado(s): NATALIE FERNANDES CEDRAZ MARTINEZ registrado(a) civilmente como NATALIE FERNANDES CEDRAZ MARTINEZ (OAB:BA25857)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0000175-42.2012.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pelo exequente FABIO BRITO DA SILVA, conforme ID 397454001, sendo R$ 314.713,07 (trezentos e quatorze mil, setecentos e treze reais e sete centavos) referente ao crédito principal e R$ 21.635,50 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos, haja vista de que a Autarquia Federal executada nos autos não apresentou impugnação ao pedido de Cumprimento de Sentença, conforme Certidão retro, presumindo-se desta forma a correção dos cálculos e valores apresentados pelo exequente acima nominado. Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal da Autarquia Federal de Seguridade Social para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 5 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito