Execução de Título Extrajudicial 0300489-33.2013.8.05.0150 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/05/2013
Valor da Causa
R$ 110.462,31
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
CNPJ
09.***.***.0001-83
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Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
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Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
CITIBANK DVTM S/A
Terceiro
FIDC NPL I
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678
·
CPF
032.***.***-70
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·
Representa: Autor
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998
·
CPF
217.***.***-72
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·
Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
·
CPF
036.***.***-32
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·
Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698
·
CPF
317.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
ALEXANDRE DE ALMEIDA
OAB/RS 43621
·
Ver todas as partes (16)
Ver todos os representantes (8)
Partes do Processo
(16)
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
CNPJ
09.***.***.0001-83
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Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
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Autor
Advogados / Representantes
(8)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678
·
CPF
032.***.***-70
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·
Representa: Autor
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/BA 25998
·
CPF
217.***.***-72
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·
Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
·
CPF
036.***.***-32
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·
Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698
·
CPF
317.***.***-34
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·
Movimentações
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/03/2025 23:59.
26/02/2026, 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
25/02/2026, 23:46
Representa: Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
CITIBANK DVTM S/A
Terceiro
FIDC NPL I
Terceiro
GRUPO RECOVERY
Terceiro
FIDC NPL 1
Terceiro
NPL I
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Terceiro
FIDCNP NPL I
Terceiro
RECORY DO BRASIL
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
OLE CONSIGNADOS S.A.
Terceiro
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
EDSON DOS SANTOS ROCHA
CPF
078.***.***-20
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Reu
Representa: Autor
ALEXANDRE DE ALMEIDA
OAB/RS 43621
·
Representa: Autor
VITOR SILVA ROCHA
OAB/BA 36982
·
CPF
036.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254
·
CPF
007.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Autor
XENIA DOS SANTOS HOLTZ
OAB/BA 31451
·
CPF
824.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
25/02/2026, 23:46
Publicado Decisão Suspensão Outras Situações em 29/10/2025.
29/10/2025, 13:10
Disponibilizado no DJEN em 24/10/2025
25/10/2025, 13:20
Comunicação eletrônica
23/10/2025, 10:22
Disponibilizado no DJEN em 23/10/2025
23/10/2025, 10:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
23/10/2025, 10:22
Conclusos para decisão
18/06/2025, 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/06/2025, 14:26
Juntada de certidão
22/04/2025, 14:21
Juntada de certidão
21/03/2025, 14:25
Expedição de Carta.
28/02/2025, 15:35
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 15:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 07/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:56
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/03/2025 23:59.
26/02/2026, 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
25/02/2026, 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
25/02/2026, 23:46
Publicado Decisão Suspensão Outras Situações em 29/10/2025.
29/10/2025, 13:10
Disponibilizado no DJEN em 24/10/2025
25/10/2025, 13:20
Comunicação eletrônica
23/10/2025, 10:22
Disponibilizado no DJEN em 23/10/2025
23/10/2025, 10:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
23/10/2025, 10:22
Conclusos para decisão
18/06/2025, 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/06/2025, 14:26
Juntada de certidão
22/04/2025, 14:21
Juntada de certidão
21/03/2025, 14:25
Expedição de Carta.
28/02/2025, 15:35
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 15:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 07/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:56
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS ROCHA em 07/11/2024 23:59.
27/11/2024, 18:01
Publicado Decisão em 31/10/2024.
23/11/2024, 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
23/11/2024, 19:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Executado: Edson Dos Santos Rocha Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0300489-33.2013.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I EXECUTADO: EDSON DOS SANTOS ROCHA DECISÃO ISS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0300489-33.2013.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Vistos, Trata-se de pedido de suspensão da execução, até o cumprimento integral de acordo, realizado entre as partes (id 454223036). É cediço que, não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram uma transação amigável, buscando por fim à lide, desde que, o referido instrumento esteja devidamente assinado pelas partes, o objeto da composição seja lícito, possível e as partes sejam capazes. In casu, vislumbro que a parte exequente não apresentou minuta de acordo, limitando-se a pedir a suspensão da execução, até o cumprimento integral do acordo pelo executado. Tratando-se de pedido de homologação e suspensão do processo, sem quaisquer cláusulas de acordo que expressem claramente os termos em que este será cumprido, isto é, forma de pagamento da dívida, quantidade de parcelas, datas, entre outros, torna-se tarefa impossível de verificar se o acordo entabulado preenche todos os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, inciso II, do Código Civil, c/c art. 190 e parágrafo único, do Código Processo Civil). Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar minuta do acordo assinada entres as partes, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos para analisar o pedido de suspensão do feito. P.R.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
01/11/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2024, 16:13
Conclusos para decisão
21/10/2024, 16:46
Juntada de certidão
23/08/2024, 15:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 17/07/2024 23:59.
30/07/2024, 08:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
25/07/2024, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
25/07/2024, 05:57
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 15:12
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 15:09
Juntada de certidão
15/07/2024, 16:11
Expedição de despacho.
06/07/2024, 15:22
Expedição de citação.
06/07/2024, 15:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 04/04/2024 23:59.
06/04/2024, 11:29
Publicado Despacho em 26/03/2024.
04/04/2024, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
04/04/2024, 12:37
Expedição de despacho.
22/03/2024, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 13:47
Conclusos para despacho
28/02/2024, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 14:24
Publicado Despacho em 08/11/2023.
16/01/2024, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/11/2023, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2023, 09:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/06/2023 23:59.
11/09/2023, 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/06/2023 23:59.
10/09/2023, 14:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/06/2023 23:59.
10/09/2023, 12:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/06/2023 23:59.
09/09/2023, 18:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/06/2023 23:59.
09/09/2023, 18:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/06/2023 23:59.
09/09/2023, 18:32
Conclusos para despacho
09/09/2023, 17:28
Juntada de certidão
09/09/2023, 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
11/06/2023, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
11/06/2023, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/06/2023, 12:02
Ato ordinatório praticado
02/06/2023, 12:02
Expedição de despacho.
02/06/2023, 12:02
Expedição de despacho.
02/06/2023, 12:00
Expedição de despacho.
03/03/2023, 13:27
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2023, 13:27
Conclusos para despacho
21/11/2022, 11:34
Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/08/2022, 09:45
Expedição de Outros documentos.
15/08/2022, 09:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 03/08/2022 23:59.
07/08/2022, 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
27/07/2022, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
27/07/2022, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/07/2022, 16:03
Expedição de despacho.
24/07/2022, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/07/2022, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/07/2022, 16:02
Expedição de despacho.
24/07/2022, 16:02
Ato ordinatório praticado
24/07/2022, 16:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 03/02/2022 23:59.
04/02/2022, 04:59
Juntada de Petição de petição
01/02/2022, 17:01
Publicado Despacho em 26/01/2022.
28/01/2022, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 16:25
Expedição de despacho.
25/01/2022, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/01/2022, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2022, 16:02
Conclusos para despacho
14/10/2021, 20:11
Publicado Intimação em 15/10/2020.
14/01/2021, 01:17
Publicado Intimação em 15/10/2020.
14/01/2021, 01:16
Publicado Intimação em 15/10/2020.
14/01/2021, 01:16
Publicado Intimação em 15/10/2020.
14/01/2021, 01:16
Publicado Intimação em 15/10/2020.
14/01/2021, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/12/2020, 09:38
Publicado Intimação automática de migração em 25/09/2020.
28/12/2020, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/10/2020, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/10/2020, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/10/2020, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/10/2020, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/10/2020, 10:48
Petição
19/05/2020, 00:00
Petição
08/05/2020, 00:00
Publicação
25/04/2020, 00:00
Mero expediente
27/03/2020, 00:00
Publicação
15/09/2019, 00:00
Mero expediente
09/09/2019, 00:00
Petição
14/02/2019, 00:00
Publicação
22/10/2017, 00:00
Mero expediente
10/10/2017, 00:00
Petição
29/07/2017, 00:00
Petição
18/01/2016, 00:00
Petição
15/09/2015, 00:00
Publicação
17/10/2013, 00:00
Homologação de Transação
09/10/2013, 00:00
Publicação
30/08/2013, 00:00
Mero expediente
24/08/2013, 00:00
Expedição de documento
09/08/2013, 00:00
Publicação
17/07/2013, 00:00
Petição
17/07/2013, 00:00
Petição
14/06/2013, 00:00
Mero expediente
29/05/2013, 00:00
Documento
27/05/2013, 00:00
Documento
27/05/2013, 00:00
Documento
27/05/2013, 00:00
Documento
27/05/2013, 00:00
Documentos
Decisão Suspensão Outras Situações
•
23/10/2025, 10:22
Decisão Suspensão Outras Situações
•
23/10/2025, 10:22
Decisão Suspensão Outras Situações
•
23/10/2025, 10:22
Ato Ordinatório
•
28/02/2025, 15:34
Ato Ordinatório
•
28/02/2025, 15:33
Decisão
•
29/10/2024, 16:13
Despacho
•
06/07/2024, 15:22
Despacho
•
22/03/2024, 13:47
Despacho
•
07/11/2023, 09:42
Ato Ordinatório
•
02/06/2023, 12:02
Ato Ordinatório
•
02/06/2023, 12:02
Despacho
•
03/03/2023, 13:27
Ato Ordinatório
•
15/08/2022, 09:45
Ato Ordinatório
•
24/07/2022, 16:03
Ato Ordinatório
•
24/07/2022, 16:02
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Decisão Suspensão Outras Situações
•
23/10/2025, 10:22
Decisão Suspensão Outras Situações
•
23/10/2025, 10:22
Decisão Suspensão Outras Situações
•
23/10/2025, 10:22
Ato Ordinatório
•
28/02/2025, 15:34
Ato Ordinatório
•
28/02/2025, 15:33
Decisão
•
29/10/2024, 16:13
Despacho
•
06/07/2024, 15:22
Despacho
•
22/03/2024, 13:47
Despacho
•
07/11/2023, 09:42
Ato Ordinatório
•
02/06/2023, 12:02
Ato Ordinatório
•
02/06/2023, 12:02
Despacho
•
03/03/2023, 13:27
Ato Ordinatório
•
15/08/2022, 09:45
Ato Ordinatório
•
24/07/2022, 16:03
Ato Ordinatório
•
24/07/2022, 16:02
Despacho
•
25/01/2022, 16:02
Despacho
•
27/03/2020, 10:56
Despacho
•
09/09/2019, 14:41
Despacho
•
10/10/2017, 19:25
Sentença
•
09/10/2013, 09:15
Despacho
•
24/08/2013, 16:19
Despacho
•
29/05/2013, 15:54