Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcelo Cordeiro Da Silva (OAB:BA22121) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345)
Executado: Carlos Nogueira Cardoso
Executado: Davina Honorina Dias Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0317468-03.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB:BA22121), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345)
EXECUTADO: CARLOS NOGUEIRA CARDOSO e outros Advogado(s): DAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0317468-03.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de execução com base em título extrajudicial, objetivando o recebimento de crédito descrito e caracterizado nos autos. Já agora, o exequente noticiou (ID 429068794) a liquidação do débito ora executado tendo dividido a concessão de remissão, ao tempo em que requereu a extinção do processo. Posto isto, com base no art. 924, III, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa. Custas de lei. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), 21 de outubro de 2024. ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz de Direito