Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Ana Maria De Oliveira Carvalho Chanakian Advogado: Luis Antonio Santos E Santos (OAB:BA41332) Advogado: Ylla Guimaraes De Sant Ana (OAB:BA44992)
Requerente: Marcia Rosana De Oliveira Carvalho Caille Advogado: Luis Antonio Santos E Santos (OAB:BA41332) Advogado: Ylla Guimaraes De Sant Ana (OAB:BA44992)
Requerente: Marta Rosalia De Oliveira Carvalho Advogado: Luis Antonio Santos E Santos (OAB:BA41332) Advogado: Ylla Guimaraes De Sant Ana (OAB:BA44992)
Requerente: Mercya Rose De Oliveira Carvalho Advogado: Ylla Guimaraes De Sant Ana (OAB:BA44992)
Requerido: Alan Silva Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8025083-29.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) Requerente
REQUERENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO CHANAKIAN, MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA CARVALHO CAILLE, MARTA ROSALIA DE OLIVEIRA CARVALHO, MERCYA ROSE DE OLIVEIRA CARVALHO Requerido(a)
REQUERIDO: ALAN SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8025083-29.2021.8.05.0001 Tutela Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de cumprimento de obrigação de fazer e/ou não fazer ajuizada por ANA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO CHANAKIAN e outros em face de ALAN SILVA SANTOS, ambos qualificados nos autos. No ID n. 95460733 o Juízo fez intimar o autor a recolher as custas as custas complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O autor, porém, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento de sua distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa. Salvador(BA), 17 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador