Execução Fiscal 8004954-30.2022.8.05.0110 - TJBA | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.717,34
Órgão julgador
3ª V dos Feitos Rel às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Faz. Pública de Irecê
Partes do Processo
MUNICIPIO DE IRECE
CNPJ
13.***.***.0001-04
Mostrar
Autor
FAZENDA MUNICIPAL DE IRECE
Terceiro
MUNICIPIO DE IRECE
Terceiro
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE ELMO VAZ BASTOS DE MATOS
Terceiro
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
MUNICIPIO DE IRECE
CNPJ
13.***.***.0001-04
Mostrar
Autor
FAZENDA MUNICIPAL DE IRECE
Terceiro
MUNICIPIO DE IRECE
Terceiro
Movimentações
Publicado Decisão em 27/03/2026.
27/03/2026, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2026, 12:17
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE ELMO VAZ BASTOS DE MATOS
Terceiro
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE
Terceiro
IRECE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
AUTORIDADE COATORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRECE LUIZ PIMENTEL SOBRAL
Terceiro
AIALA ALVES DE MATOS
CNPJ
21.***.***.0001-70
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Reu
Arquivado Definitivamente
25/03/2026, 13:06
Baixa Definitiva
25/03/2026, 13:06
Expedição de intimação.
25/03/2026, 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/03/2026, 13:06
Expedição de decisão.
24/03/2026, 12:50
Determinado o arquivamento definitivo
24/03/2026, 12:50
Conclusos para decisão
20/03/2026, 11:52
Juntada de certidão
20/03/2026, 11:52
Processo Desarquivado
20/03/2026, 11:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
02/09/2025, 12:37
Arquivado Provisoriamente
20/01/2025, 18:39
Juntada de certidão
20/01/2025, 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 02:37
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Publicado Decisão em 27/03/2026.
27/03/2026, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2026, 12:17
Arquivado Definitivamente
25/03/2026, 13:06
Baixa Definitiva
25/03/2026, 13:06
Expedição de intimação.
25/03/2026, 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/03/2026, 13:06
Expedição de decisão.
24/03/2026, 12:50
Determinado o arquivamento definitivo
24/03/2026, 12:50
Conclusos para decisão
20/03/2026, 11:52
Juntada de certidão
20/03/2026, 11:52
Processo Desarquivado
20/03/2026, 11:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
02/09/2025, 12:37
Arquivado Provisoriamente
20/01/2025, 18:39
Juntada de certidão
20/01/2025, 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 02:37
Decorrido prazo de AIALA ALVES DE MATOS em 25/11/2024 23:59.
27/11/2024, 04:54
Publicado Decisão em 31/10/2024.
17/11/2024, 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
17/11/2024, 23:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 8004954-30.2022.8.05.0110. Exequente: Municipio De Irece Advogado: Ives Alexandre Dourado Franca (OAB:BA61100) Executado: Aiala Alves De Matos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004954-30.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: AIALA ALVES DE MATOS Nome: AIALA ALVES DE MATOS Endereço: RUA PROFESSOR JOEL AMERICANO LOPES, 1176, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8004954-30.2022.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Vistos etc. Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECE. Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria. Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação. Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas. Irecê, 16 de outubro de 2024. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Juntada de certidão
29/10/2024, 13:02
Expedição de decisão.
29/10/2024, 13:02
Expedição de ato ordinatório.
16/10/2024, 14:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
16/10/2024, 14:21
Conclusos para decisão
28/08/2024, 14:18
Juntada de certidão
28/08/2024, 14:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 03:12
Expedição de ato ordinatório.
21/05/2024, 16:31
Juntada de ato ordinatório
21/05/2024, 16:30
Mandado devolvido Negativamente
10/02/2024, 01:07
Expedição de despacho de citação por ar digital.
17/01/2024, 13:58
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 13:56
Juntada de certidão
17/01/2024, 13:53
Juntada de certidão
26/09/2023, 13:45
Juntada de certidão
14/09/2023, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2023, 11:51
Conclusos para decisão
15/06/2023, 15:41
Juntada de certidão
15/06/2023, 15:41
Juntada de certidão
31/03/2023, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2022, 12:52
Conclusos para despacho
08/12/2022, 11:39
Distribuído por sorteio
08/12/2022, 11:39
Documentos
Decisão
•
25/03/2026, 13:06
Decisão
•
24/03/2026, 12:50
Decisão
•
29/10/2024, 13:02
Decisão
•
16/10/2024, 14:21
Ato Ordinatório
•
21/05/2024, 16:31
Ato Ordinatório
•
21/05/2024, 16:30
Ato Ordinatório
•
17/01/2024, 13:56
Despacho
•
28/07/2023, 11:51
Despacho de citação por AR Digital
•
16/12/2022, 12:52