Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joao Andrade Filho Advogado: Angelita Madalena De Menezes (OAB:BA919B-B) Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201) Parte
Autora: Pedro Silva De Santana Advogado: Daniron Da Cruz De Jesus (OAB:BA42113) Advogado: Icaro Bispo Silva (OAB:BA69401) Parte Re: Grupo Integrante Do Movimnto Dos Sem Terra, Na Pessoa De Seu Líder, Sr. Eudes De Tal Advogado: Carlos De Souza Bispo (OAB:BA31154) Parte Re: Plinio Luiz Dos Santos Advogado: Emilio Aquino Pinheiro (OAB:BA56600) Testemunha: Zenor Das Virgens Silva Neto Intimação: R.H. Analisando os autos, verifica-se que ademanda em curso foi manejada inicialmente pelo Sr. João Andrade Filho em face do Movimento Sem-Terra, contudo, no Id 220762915, nas fls 27/41, o Sr. Pedro Silva Santos apresentou petitório assacando ser possuidor e proprietário do bem em disputa, pugnanado sua condição de litisconsorte necessário com o autor da demanda. O que se tem nos autos é que o acordo tabulado foi feito sem aquiescência de um dos autores da demanda, no caso o Sr. João Andrade Filho, sem que também exista no álbum processual a desistência desse ou a asua exclusão. Desta forma, antes do pedido de homoogação do acordo, determino seja intimado o Sr. João Andrade e o seu patrono para que se manifestem acerca do conteúdo da avença. Cumpra-se. Inhambupe, data da assinatura.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 0000118-34.2011.8.05.0241 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Inhambupe Parte