Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Municipio De Irajuba Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Executado: Edizio De Jesus Franco Advogado: Jackson Santos Oliveira (OAB:BA17238) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000542-68.2013.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205)
EXECUTADO: EDIZIO DE JESUS FRANCO Advogado(s): JACKSON SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA17238) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000542-68.2013.8.05.0221 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Inês
Vistos, etc. Inicialmente, proceda o cartório com a retificação da autuação dos autos no PJE em relação a parte autora, MUNICÍPIO DE IRAJUBA. Efetuada a citação, conforme certidão de id 219747744, e decorrido o prazo de 03 (três) dias da juntada do mandado de citação aos autos sem a informação de quitação do débito ou nomeação de bens, revela-se pertinente o pedido de penhora online formulado pela Fazenda Pública. Assim, fica deferida a indisponibilidade de ativos do executado, via SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC, observando rigorosamente o valor do débito, de acordo com a última planilha de cálculos juntada aos autos, considerando que o pedido de bloqueio online respeita a ordem legal de preferência para satisfação da dívida. Com a resposta, sendo encontrados valores, intime-se imediatamente o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo estipulado, converta-se a indisponibilidade em penhora, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, intimando-se o Exequente, na sequência, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Por outro lado, havendo manifestação, promova-se a conclusão dos autos para decisão urgente. Dou ao presente despacho força de mandado de intimação e/ou ofício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santa Inês-BA, data e horário do sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito