Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Jucelia Pereira De Oliveira Santos
Apelado: Valter Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0026958-63.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: Jucelia Pereira de Oliveira Santos Advogado(s):
APELADO: Valter dos Santos Advogado(s): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. 1. Há obrigatoriedade da intimação do Defensor Público previamente à extinção do feito, por possuir a prerrogativa, no exercício da função constitucional da assistência judiciária, da intimação pessoal de todos os atos processuais, sob pena de nulidade do processo. 2. Error in procedendo configurado. Sentença anulada. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 0026958-63.2011.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e, no mérito DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos expostos no voto do Relator.
04/11/2024, 00:00
MICHELI EVILI AVELINO SANTOS
Terceiro
LUIS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS
Terceiro
CRISTIANO HENRIQUE DE SOUZA REIS
Terceiro
JEAN NASCIMENTO COSTA
Terceiro
DIEGO LIMA CASAIS
Terceiro
LUCIANA MARIA SOUZA
Terceiro
JOAO VITOR SOLEDADE NASCIMENTO
Terceiro
SHIRLEY DE JESUS SANTOS
Terceiro
DENISE PATRICIA CIDADE
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
JOZUE RIBEIRO SANTOS,
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA JACOBINA
Terceiro
CURADORIA ESPECIAL
Terceiro
CLAUDIO MORAES SANTOS
Terceiro
MANOEL DE JESUS SANTOS
Terceiro
VALTER DOS SANTOS
Reu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/10/2022, 19:20
Expedição de intimação.
25/06/2022, 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/06/2022, 20:23
Expedição de despacho.
25/06/2022, 20:23
Expedição de Carta.
25/06/2022, 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/06/2022, 20:19
Expedição de despacho.
25/06/2022, 20:19
Ato ordinatório praticado
25/06/2022, 20:19
Decorrido prazo de Jucelia Pereira de Oliveira Santos em 07/04/2022 23:59.
10/04/2022, 06:29
Decorrido prazo de Valter dos Santos em 10/03/2022 23:59.
14/03/2022, 04:28
Publicado Despacho em 11/02/2022.
12/02/2022, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
12/02/2022, 21:28
Expedição de despacho.
10/02/2022, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#