Execução de Título Extrajudicial 8089626-41.2021.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 13.621,03
Órgão julgador
1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
16.***.***.0001-87
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Autor
SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ALCUNHA
MAX LUIS SOUZA PEIXOTO
CPF
024.***.***-08
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Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/BA 38732
·
CPF
073.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
17/04/2026, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 02:52
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:20
Decorrido prazo de MAX LUIS SOUZA PEIXOTO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2026.
31/03/2026, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 07:10
Ato ordinatório praticado
29/03/2026, 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/03/2026, 11:56
Decorrido prazo de MAX LUIS SOUZA PEIXOTO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:38
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:38
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
19/02/2026, 12:21
Decorrido prazo de MAX LUIS SOUZA PEIXOTO em 02/04/2025 23:59.
19/02/2026, 12:21
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
17/04/2026, 03:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
17/04/2026, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 02:52
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:20
Decorrido prazo de MAX LUIS SOUZA PEIXOTO em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2026.
31/03/2026, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 07:10
Ato ordinatório praticado
29/03/2026, 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/03/2026, 11:56
Decorrido prazo de MAX LUIS SOUZA PEIXOTO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:38
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:38
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
19/02/2026, 12:21
Decorrido prazo de MAX LUIS SOUZA PEIXOTO em 02/04/2025 23:59.
19/02/2026, 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
19/02/2026, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
19/02/2026, 09:55
Publicado Decisão em 10/02/2026.
11/02/2026, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
11/02/2026, 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/02/2026, 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
06/02/2026, 14:36
Decorrido prazo de MAX LUIS SOUZA PEIXOTO em 07/08/2025 23:59.
06/10/2025, 21:11
Conclusos para despacho
03/10/2025, 09:42
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 10:52
Expedição de carta via ar digital.
07/07/2025, 09:44
Ato ordinatório praticado
30/06/2025, 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/06/2025, 22:45
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 11:26
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 17:53
Ato ordinatório praticado
24/03/2025, 11:53
Juntada de informação
19/03/2025, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 14:45
Conclusos para decisão
24/01/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Max Luis Souza Peixoto Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected]
/
[email protected]
8089626-41.2021.8.05.0001 DECISÃO EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de EXECUTADO: MAX LUIS SOUZA PEIXOTO, todos devidamente qualificados nos autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8089626-41.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Trata-se de demanda na qual a parte autora busca a realização de penhora on-line a fim de garantir a satisfação do seu crédito. Compulsando os autos, verifica-se que fora expedido mandado de citação e penhora de bens do executado ID. 180424428. No ID 229461843, o exequente requereu a adoção de medidas executivas, alegando que não houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 854, CPC/2015, o magistrado poderá, na busca pela efetividade da execução, determinar o bloqueio, por meio eletrônico, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, do valor necessário ao cumprimento da obrigação. Ex positis, tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte ré, sem que tenha havido cumprimento voluntário do título executivo, defiro o pedido de ID XXXX, para determinar a busca, via SISBAJUD, acerca da existência de valores depositados em nome do executado. Havendo saldo, autorizo desde já a penhora on-line do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros, multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015. Frustrada, total ou parcialmente, a diligência via SISBAJUD, determino a realização de pesquisa vai RENAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo comum de 10 dias, cálculos atualizados do valor da condenação. Após, diligencie-se, de pronto, a execução da medida. Confiro força de mandado. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA
04/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 21:12
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/07/2024, 19:23
Conclusos para decisão
29/03/2023, 16:10
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/09/2022 23:59.
22/09/2022, 11:54
Publicado Despacho em 15/08/2022.
21/09/2022, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
21/09/2022, 14:32
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/08/2022, 16:39
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 18:53
Conclusos para decisão
09/08/2022, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/08/2022, 18:36
Mandado devolvido Positivamente
05/02/2022, 19:26
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/12/2021 23:59.
06/12/2021, 03:17
Publicado Despacho em 09/11/2021.
12/11/2021, 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
12/11/2021, 05:18
Expedição de mandado.
08/11/2021, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/11/2021, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2021, 12:15
Conclusos para despacho
04/11/2021, 22:15
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/09/2021 23:59.
19/09/2021, 09:16
Juntada de Petição de petição
30/08/2021, 14:25
Publicado Despacho em 24/08/2021.
27/08/2021, 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
27/08/2021, 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/08/2021, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2021, 13:41
Conclusos para despacho
23/08/2021, 09:12
Distribuído por sorteio
23/08/2021, 09:12
Documentos
Ato Ordinatório
•
29/03/2026, 11:56
Decisão
•
06/02/2026, 14:55
Decisão
•
06/02/2026, 14:36
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 22:45
Ato Ordinatório
•
24/03/2025, 11:53
Despacho
•
14/02/2025, 14:45
Ato Ordinatório
•
29/10/2024, 21:12
Decisão
•
08/08/2024, 14:54
Decisão
•
25/07/2024, 19:23
Despacho
•
10/08/2022, 16:39
Despacho
•
09/08/2022, 18:53
Despacho
•
08/11/2021, 13:05
Despacho
•
08/11/2021, 12:15
Despacho
•
23/08/2021, 14:05
Despacho
•
23/08/2021, 13:41