Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Brandao Filhos S A Comercio Industria E Lavoura Advogado: Deusdete Machado De Sena Filho (OAB:BA9731)
Executado: Espólio De Hildeth Santos Rocha Registrado(a) Civilmente Como Hildeth Santos Rocha Terceiro
Interessado: Maria Carmem Rocha De Ameida Advogado: Jose Carlos Castro De Macedo Filho (OAB:BA16596) Terceiro
Interessado: Regina Célia Rocha De Macêdo Advogado: Jose Carlos Castro De Macedo Filho (OAB:BA16596) Terceiro
Interessado: João Carlos Santos Rocha Terceiro
Interessado: Maria Das Graças Santos Rocha Advogado: Jose Carlos Castro De Macedo Filho (OAB:BA16596) Terceiro
Interessado: Eduardo Santos Rocha Terceiro
Interessado: Lucrecia Maria Santos Rocha Advogado: Jose Carlos Castro De Macedo Filho (OAB:BA16596) Terceiro
Interessado: Francisco Emanuel Santos Rocha Advogado: Jose Carlos Castro De Macedo Filho (OAB:BA16596) Terceiro
Interessado: Luiz Fernando Santos Rocha Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento] 0019977-71.2007.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: BRANDAO FILHOS S A COMERCIO INDUSTRIA E LAVOURA Advogado(s) do reclamante: DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO
Requerido: Espólio de HILDETH SANTOS ROCHA registrado(a) civilmente como HILDETH SANTOS ROCHA D E S P A C H O 1. Nomeio Curador Especial a Defensoria Pública do Estado para defender os interesses do réu(s) revel(is) citado(s) por edital (JOÃO CARLOS SANTOS ROCHA e LUIZ FERNANDO SANTOS ROCHA). Abra-se vista para oferta de defesa, no prazo de trinta dias. 2.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0019977-71.2007.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Intime-se via postal a parte exequente para cumprir a decisão Id 439836088 no prazo de 5 dias, bem como para promover a citação de Eduardo Santos Rocha, considerando que a carta precatória para sua citação foi devolvida por falta de pagamento das custas processuais, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono processual. 3. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 30 de outubro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito