Execução de Título Extrajudicial 0501324-86.2018.8.05.0271 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
13/06/2018
Valor da Causa
R$ 19.032,91
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Com. Faz. Pub. e Acid. Trab. de Valença
Partes do Processo
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
26.***.***.0001-03
Mostrar
Autor
FIDIC IPANEMA VI
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FINDC NPL IPANEMA VI - NP
Terceiro
MIGUEL SANTANA MIRANDA FILHO
CPF
007.***.***-66
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590
·
CPF
369.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIO SA BARRETO NOGUEIRA
OAB/BA 44070
·
CPF
822.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
MARIANA LIMA DE OLIVEIRA
OAB/BA 70768
·
CPF
060.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 20/08/2024 23:59.
22/04/2026, 02:03
Publicado Citação em 30/07/2024.
22/04/2026, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
17/02/2026, 01:04
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/04/2025 23:59.
17/02/2026, 01:04
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
17/02/2026, 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
17/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
17/02/2026, 00:25
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 13/05/2025 23:59.
12/02/2026, 22:59
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/05/2025 23:59.
12/02/2026, 22:59
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 13/05/2025 23:59.
12/02/2026, 22:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
12/02/2026, 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
12/02/2026, 22:35
Expedição de Outros documentos.
11/05/2025, 17:03
Expedição de Outros documentos.
11/05/2025, 17:03
Ver todas as movimentações (175)
Todas as movimentações
(175)
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 20/08/2024 23:59.
22/04/2026, 02:03
Publicado Citação em 30/07/2024.
22/04/2026, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 01:55
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
17/02/2026, 01:04
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/04/2025 23:59.
17/02/2026, 01:04
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
17/02/2026, 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
17/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
17/02/2026, 00:25
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 13/05/2025 23:59.
12/02/2026, 22:59
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/05/2025 23:59.
12/02/2026, 22:59
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 13/05/2025 23:59.
12/02/2026, 22:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
12/02/2026, 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
12/02/2026, 22:35
Expedição de Outros documentos.
11/05/2025, 17:03
Expedição de Outros documentos.
11/05/2025, 17:03
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 10:52
Baixa Definitiva
30/04/2025, 10:52
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2025, 17:36
Conclusos para despacho
22/04/2025, 09:06
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 09:06
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 13:32
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 17:39
Conclusos para despacho
02/04/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 10:41
Processo Desarquivado
02/04/2025, 10:39
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 09:14
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 11:49
Baixa Definitiva
19/12/2024, 11:49
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 00:48
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 00:47
Publicado Intimação em 01/11/2024.
25/11/2024, 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
25/11/2024, 18:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
25/11/2024, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
25/11/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Executado: Miguel Santana Miranda Filho Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501324-86.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) EXECUTADO: MIGUEL SANTANA MIRANDA FILHO Advogado(s): DESPACHO Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA CITAÇÃO 0501324-86.2018.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Vistos, etc. Defiro o requerimento de pesquisa de bens em nome do executado via sistema INFOJUD. Em tempo, cumpra-se a determinação do despacho Id. 444748043. Juntadas as custas, diligencie. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 23 de julho de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Miguel Santana Miranda Filho Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501324-86.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) EXECUTADO: MIGUEL SANTANA MIRANDA FILHO Advogado(s): SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501324-86.2018.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Vistos, etc. Em leitura dos autos denota-se que as partes celebraram acordo de transação, requerendo a sua homologação. Eis o Relatório, Decido. O moderno ordenamento jurídico prevê formas de inclusão das partes na melhor solução da causa. Encontra-se superado o entendimento de que somente o magistrado pode promover a solução dos conflitos. O protagonismo dos sujeitos do processo é caracterizado, principalmente, pela possibilidade legal da celebração de acordos, a fim de se materializar o princípio do auto regramento e autonomia das partes. Neste sentido, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter disponível, e verificando que o termo de acordo retro mencionado encontra-se devidamente formalizado, podemos concluir que ambas as partes chegaram a um denominador comum para a resolução da lide, podendo deste modo, o pacto entabulado pelas partes ser homologado pelo juiz para que surta os seus efeitos legais. Ante o exposto, com fundamento do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO, Id. 454705797, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e em oportunidade JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas remanescentes, em obediência ao comando do §3° do artigo 90 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 30 de outubro de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Miguel Santana Miranda Filho Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501324-86.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) EXECUTADO: MIGUEL SANTANA MIRANDA FILHO Advogado(s): SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501324-86.2018.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Vistos, etc. Em leitura dos autos denota-se que as partes celebraram acordo de transação, requerendo a sua homologação. Eis o Relatório, Decido. O moderno ordenamento jurídico prevê formas de inclusão das partes na melhor solução da causa. Encontra-se superado o entendimento de que somente o magistrado pode promover a solução dos conflitos. O protagonismo dos sujeitos do processo é caracterizado, principalmente, pela possibilidade legal da celebração de acordos, a fim de se materializar o princípio do auto regramento e autonomia das partes. Neste sentido, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter disponível, e verificando que o termo de acordo retro mencionado encontra-se devidamente formalizado, podemos concluir que ambas as partes chegaram a um denominador comum para a resolução da lide, podendo deste modo, o pacto entabulado pelas partes ser homologado pelo juiz para que surta os seus efeitos legais. Ante o exposto, com fundamento do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO, Id. 454705797, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e em oportunidade JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas remanescentes, em obediência ao comando do §3° do artigo 90 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 30 de outubro de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Julgado procedente o pedido
30/10/2024, 14:09
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 14:48
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 00:52
Publicado Intimação em 26/07/2024.
28/07/2024, 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
28/07/2024, 13:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
26/07/2024, 12:09
Conclusos para despacho
26/07/2024, 11:51
Expedição de Certidão.
26/07/2024, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2024, 16:59
Expedição de intimação.
23/07/2024, 16:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
23/07/2024, 15:47
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:02
Publicado Intimação em 25/06/2024.
26/06/2024, 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
26/06/2024, 17:39
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 14:03
Conclusos para despacho
19/06/2024, 10:25
Expedição de intimação.
18/06/2024, 10:11
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2024, 15:56
Conclusos para decisão
24/04/2024, 10:54
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
13/04/2024, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
13/04/2024, 06:34
Ato ordinatório praticado
05/04/2024, 13:38
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 13:32
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/01/2024, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2024, 14:41
Conclusos para despacho
15/01/2024, 15:25
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 13:28
Publicado Intimação em 15/12/2023.
17/12/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
17/12/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/12/2023, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 15:52
Expedição de mandado.
01/12/2023, 15:52
Conclusos para despacho
28/11/2023, 13:21
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 13:19
Expedição de mandado.
28/11/2023, 13:19
Mandado devolvido Positivamente
29/09/2023, 01:09
Expedição de mandado.
11/09/2023, 10:43
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 20:00
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:31
Expedição de intimação.
09/08/2023, 08:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 15:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 14:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 13:45
Expedição de ato ordinatório.
20/07/2023, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2023, 17:15
Conclusos para despacho
20/07/2023, 12:32
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 16:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
06/07/2023, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
06/07/2023, 01:05
Expedição de ato ordinatório.
04/07/2023, 13:51
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/07/2023, 13:11
Expedição de intimação.
04/07/2023, 13:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/05/2023 23:59.
03/07/2023, 18:39
Juntada de certidão
03/07/2023, 17:24
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 13:26
Expedição de Carta.
23/05/2023, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/05/2023, 12:01
Expedição de intimação.
23/05/2023, 12:01
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/04/2023, 10:21
Expedição de intimação.
20/04/2023, 10:21
Ato ordinatório praticado
20/04/2023, 10:20
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 06:52
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 06:52
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Petição
23/09/2022, 00:00
Publicação
12/09/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/09/2022, 00:00
Publicação
24/08/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:00
Correção de Classe
23/08/2022, 00:00
Reforma de decisão anterior
19/08/2022, 00:00
Petição
16/08/2022, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
15/08/2022, 00:00
Concluso para Sentença
15/08/2022, 00:00
Publicação
05/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/07/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
30/06/2022, 00:00
Mandado
12/02/2022, 00:00
Expedição de Mandado
14/12/2021, 00:00
Publicação
27/09/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/09/2021, 00:00
Mero expediente
13/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
25/08/2021, 00:00
Concluso para Despacho
17/08/2021, 00:00
Mero expediente
15/08/2021, 00:00
Concluso para Despacho
18/06/2021, 00:00
Petição
21/03/2021, 00:00
Concluso para Despacho
16/03/2021, 00:00
Petição
05/03/2021, 00:00
Publicação
12/02/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/02/2021, 00:00
Mero expediente
08/02/2021, 00:00
Concluso para Despacho
21/10/2020, 00:00
Publicação
08/06/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/06/2020, 00:00
Mero expediente
01/06/2020, 00:00
Concluso para Despacho
28/04/2020, 00:00
Concluso para Despacho
28/04/2020, 00:00
Petição
25/04/2020, 00:00
Publicação
29/02/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/02/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
19/02/2020, 00:00
Expedição de Certidão
11/12/2019, 00:00
Expedição de Mandado
14/11/2019, 00:00
Publicação
09/11/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
07/11/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
04/11/2019, 00:00
Documento
15/08/2019, 00:00
Publicação
04/07/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
28/06/2019, 00:00
Liminar
26/06/2019, 00:00
Concluso para Despacho
30/05/2019, 00:00
Petição
26/05/2019, 00:00
Publicação
02/05/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/04/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/04/2019, 00:00
Reativação
15/04/2019, 00:00
Reativação
15/04/2019, 00:00
Por decisão judicial
26/10/2018, 00:00
Publicação
08/09/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/09/2018, 00:00
Mero expediente
31/08/2018, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
25/07/2018, 00:00
Petição
10/07/2018, 00:00
Publicação
04/07/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/06/2018, 00:00
Mero expediente
27/06/2018, 00:00
Expedição de documento
15/06/2018, 00:00
Concluso para Despacho
15/06/2018, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
13/06/2018, 00:00
Documentos
Despacho
•
28/04/2025, 17:36
Despacho
•
02/04/2025, 17:39
Sentença
•
30/10/2024, 14:09
Despacho
•
23/07/2024, 16:59
Despacho
•
06/06/2024, 15:56
Ato Ordinatório
•
05/04/2024, 13:39
Ato Ordinatório
•
05/04/2024, 13:38
Despacho
•
17/01/2024, 14:41
Despacho
•
01/12/2023, 15:52
Despacho
•
20/07/2023, 17:15
Ato Ordinatório
•
04/07/2023, 13:51
Ato Ordinatório
•
04/07/2023, 13:11
Ato Ordinatório
•
20/04/2023, 10:20
Ato Ordinatório
•
05/09/2022, 11:46
Decisão
•
19/08/2022, 10:45
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
Despacho
•
28/04/2025, 17:36
Despacho
•
02/04/2025, 17:39
Sentença
•
30/10/2024, 14:09
Despacho
•
23/07/2024, 16:59
Despacho
•
06/06/2024, 15:56
Ato Ordinatório
•
05/04/2024, 13:39
Ato Ordinatório
•
05/04/2024, 13:38
Despacho
•
17/01/2024, 14:41
Despacho
•
01/12/2023, 15:52
Despacho
•
20/07/2023, 17:15
Ato Ordinatório
•
04/07/2023, 13:51
Ato Ordinatório
•
04/07/2023, 13:11
Ato Ordinatório
•
20/04/2023, 10:20
Ato Ordinatório
•
05/09/2022, 11:46
Decisão
•
19/08/2022, 10:45
Ato Ordinatório
•
30/06/2022, 15:52
Despacho
•
13/09/2021, 11:27
Despacho
•
15/08/2021, 14:57
Despacho
•
08/02/2021, 16:37
Despacho
•
01/06/2020, 15:18
Ato Ordinatório
•
19/02/2020, 17:00
Ato Ordinatório
•
04/11/2019, 14:17
Decisão
•
26/06/2019, 14:36
Ato Ordinatório
•
15/04/2019, 13:40
Despacho
•
31/08/2018, 13:07
Despacho
•
27/06/2018, 19:50