Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Carlos Alberto Dos Santos Advogado: Matheus Viana Santos (OAB:BA27231)
Interessado: Valquiria De Jesus Oliveira Santos Advogado: Matheus Viana Santos (OAB:BA27231)
Interessado: Adriano Lima - Prefeito Do Município De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001822-41.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e outros Advogado(s): MATHEUS VIANA SANTOS (OAB:BA27231)
INTERESSADO: ADRIANO LIMA - Prefeito do Município de Serrinha Advogado(s): DESPACHO 1. Tendo em vista o conteúdo da decisão de id.213563650,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001822-41.2019.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais relativas às prestações faltantes nos moldes do referido ato decisório. 2. Satisfeita a deliberação supra e certificado sobre a regularidade do recolhimento das custas, designe-se audiência de conciliação, por meio de ato ordinatório, a ser realizada no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, de acordo com a pauta daquele órgão e a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial e por meio do sistema LifeSize, na forma da regulamentação do TJBA, à qual as partes deverão comparecer ou se fazer representar por procurador com poderes para transigir, observando-se os ditames dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil. 3. Caso não haja acordo, o demandado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assentada, para, querendo, contestar a ação por intermédio de advogado, sob as penas da revelia (art. 335, I, CPC). 4. Decorrido in albis o prazo para contestação ou ofertada irresignação sem suscitação de preliminares e de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Caso contrário, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 5. Sucessivamente, em sendo o caso, intime-se o demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as. 6. Cumpridas as deliberações supra, certifique-se e voltem conclusos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito