Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Civil Construtora Ltda Advogado: Genecarlos Oliveira Santiago (OAB:BA8748)
Executado: Cam Ferreira Empreendimentos E Participacoes Ltda - Me Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0004286-96.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: CIVIL CONSTRUTORA LTDA Advogado(s): GENECARLOS OLIVEIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como GENECARLOS OLIVEIRA SANTIAGO (OAB:BA8748)
EXECUTADO: CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Advogado(s): MARCELO DE CASTRO CARRERA (OAB:BA17557) DESPACHO Tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença e considerando a divergência dos valores apresentados pelas partes, necessita este Juízo de um expert para dirimir a controvérsia acerca dos cálculos. Assim sendo, com fulcro no art. 465 do CPC, nomeio como perita do juízo Rita Suely Nascimento Lemos, registro profissional 024415/O-9, com cadastro no rol de peritos habilitados por este Tribunal de Justiça, para realizar perícia contábil nos cálculos apresentados pelas partes, adequando-o aos comandos judiciais e atentando-se para aqueles constantes do acordo. Arbitro os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que deverá ser depositado no prazo de 10 dias, pela parte demandada, ora impugnante, só podendo ser levantado após apresentação do laudo (art. 33, CPC). A Perita deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, podendo escusar-se do encargo, desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Apenas após a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0004286-96.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a perita para realização da perícia. Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará em favor da Perita para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Certifique-se acerca da ocorrência do trânsito em julgado da sentença de ID 423480020. Salvador, 14 de outubro de 2024. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar