Execução de Título Extrajudicial 8000232-04.2016.8.05.0161 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
03/06/2016
Valor da Causa
R$ 21.540,57
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Maragogipe
Partes do Processo
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
59.***.***.0001-48
Mostrar
Autor
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
NENHUM
Terceiro
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Terceiro
CONSORCIO VOLKSWAGEN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
EDEMILSON KOJI MOTODA
OAB/BA 27750
·
CPF
135.***.***-93
Mostrar
·
Representa: Autor
VANESSA MANEZ RODRIGUES
OAB/SP 331167
·
CPF
351.***.***-95
Mostrar
·
Representa: Autor
SILVANA SIMOES PESSOA
OAB/SP 112202
·
CPF
083.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
59.***.***.0001-48
Mostrar
Autor
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
NENHUM
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 22:26
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 22:26
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Terceiro
CONSORCIO VOLKSWAGEN S/A
Terceiro
EDMILSON CONCEICAO DE SOUZA
CPF
670.***.***-34
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 22:26
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 21:42
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 21:42
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 21:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
04/04/2026, 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 20:46
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 10:43
Baixa Definitiva
19/11/2025, 10:43
Juntada de informação
19/11/2025, 10:42
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 13:52
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 10:32
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 10:32
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 10:32
Ver todas as movimentações (72)
Todas as movimentações
(72)
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 22:26
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 22:26
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 22:26
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 21:42
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 21:42
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 26/11/2024 23:59.
04/04/2026, 21:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
04/04/2026, 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 20:46
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 10:43
Baixa Definitiva
19/11/2025, 10:43
Juntada de informação
19/11/2025, 10:42
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 13:52
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 10:32
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 10:32
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 10:32
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 07:36
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 07:36
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 07:36
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 03:12
Decorrido prazo de VANESSA MANEZ RODRIGUES em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 03:12
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 03:11
Publicado Intimação em 01/10/2025.
18/10/2025, 16:09
Disponibilizado no DJEN em 30/09/2025
18/10/2025, 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/09/2025, 08:45
Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 08:30
Juntada de informação
29/09/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Edmilson Conceicao De Souza Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n.8000232-04.2016.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: EDEMILSON KOJI MOTODA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDEMILSON KOJI MOTODA, VANESSA MANEZ RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MANEZ RODRIGUES, SILVANA SIMOES PESSOA EXECUTADO: EDMILSON CONCEICAO DE SOUZA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000232-04.2016.8.05.0161 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Maragogipe Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em face de EDMILSON CONCEIÇÃO DE SOUZA. Pelo petitório de ID 453681061, o autor noticiou desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo extinção deste processo sem julgamento do mérito. Diante disso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada nos autos para que surta seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII do CPC. Custas pelo exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à baixa digital. Publique-se e intimem-se. Atribui-se a esta sentença força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias. Maragogipe/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Edmilson Conceicao De Souza Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n.8000232-04.2016.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: EDEMILSON KOJI MOTODA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDEMILSON KOJI MOTODA, VANESSA MANEZ RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MANEZ RODRIGUES, SILVANA SIMOES PESSOA EXECUTADO: EDMILSON CONCEICAO DE SOUZA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000232-04.2016.8.05.0161 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Maragogipe Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em face de EDMILSON CONCEIÇÃO DE SOUZA. Pelo petitório de ID 453681061, o autor noticiou desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo extinção deste processo sem julgamento do mérito. Diante disso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada nos autos para que surta seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII do CPC. Custas pelo exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à baixa digital. Publique-se e intimem-se. Atribui-se a esta sentença força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias. Maragogipe/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Executado: Edmilson Conceicao De Souza Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n.8000232-04.2016.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: EDEMILSON KOJI MOTODA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDEMILSON KOJI MOTODA, VANESSA MANEZ RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MANEZ RODRIGUES, SILVANA SIMOES PESSOA EXECUTADO: EDMILSON CONCEICAO DE SOUZA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000232-04.2016.8.05.0161 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Maragogipe Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em face de EDMILSON CONCEIÇÃO DE SOUZA. Pelo petitório de ID 453681061, o autor noticiou desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo extinção deste processo sem julgamento do mérito. Diante disso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada nos autos para que surta seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII do CPC. Custas pelo exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se à baixa digital. Publique-se e intimem-se. Atribui-se a esta sentença força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias. Maragogipe/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta
04/11/2024, 00:00
Expedição de mandado.
30/10/2024, 09:51
Extinto o processo por desistência
30/10/2024, 09:51
Conclusos para julgamento
25/10/2024, 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/08/2024, 16:32
Juntada de Petição de certidão
09/08/2024, 16:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
17/07/2024, 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2024, 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/04/2024, 15:22
Expedição de mandado.
05/12/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 16:28
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
23/09/2023, 12:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
23/09/2023, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/09/2023, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/09/2023, 16:05
Julgado procedente o pedido
04/09/2023, 16:05
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 13:45
Conclusos para despacho
15/07/2022, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/07/2022, 08:51
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 09/06/2022 23:59.
12/06/2022, 03:09
Publicado Intimação em 18/05/2022.
21/05/2022, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/05/2022, 11:15
Expedição de mandado.
05/03/2022, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2022, 17:35
Conclusos para despacho
13/08/2021, 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2021, 16:44
Juntada de Petição de certidão
28/05/2021, 16:44
Expedição de mandado.
07/04/2021, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2021, 09:09
Conclusos para despacho
01/02/2021, 14:13
Juntada de Petição de petição
29/07/2020, 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/07/2020, 14:54
Expedição de mandado via Central de Mandados.
12/05/2020, 12:33
Juntada de Petição de petição
03/05/2020, 20:18
Juntada de Petição de petição
06/03/2019, 17:29
Juntada de Petição de petição
17/08/2017, 14:37
Juntada de Petição de petição
17/08/2017, 14:37
Juntada de Petição de petição
08/05/2017, 12:54
Concedida a Medida Liminar
23/11/2016, 13:23
Conclusos para decisão
03/06/2016, 12:32
Distribuído por sorteio
03/06/2016, 12:32
Documentos
Ato Ordinatório
•
29/09/2025, 08:30
Sentença
•
30/10/2024, 09:51
Sentença
•
04/09/2023, 16:05
Despacho
•
05/03/2022, 17:35
Despacho
•
07/04/2021, 09:09
Decisão
•
23/11/2016, 13:23