Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Sebastiao De Castro Araujo Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314)
Executado: Rosilene De Souza Monte Araujo Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000630-16.2018.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s):
EXECUTADO: SEBASTIAO DE CASTRO ARAUJO, ROSILENE DE SOUZA MONTE ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000630-16.2018.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de ROSILENE DE SOUZA MONTE ARAUJO e SEBASTIAO DE CASTRO ARAUJO, ambos qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial. 2. As partes acostaram, aos presentes autos, pedido de homologação judicial da transação realizada quanto ao objeto da lide, anexando, para tanto, o competente instrumento particular de acordo, assinado pelas partes (ID n. 458351661). 3. Pactuaram, em síntese, que os executados confessam o valor atualizado do débito de R$ 164.104,96 (cento e sessenta e quatro mil cento e quatro reais e noventa e seis centavos), em que o credor aceita recebê-lo por R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) para a quitação total da dívida, cujo pagamento será efetuado à vista, até o dia 15/08/2024, mediante depósito bancário na Conta corrente nº 33.012.553-2, Agência nº 4962-X, do Banco do Brasil. 4. Pactuaram, ainda, que os honorários advocatícios, no valor de R$ 3.978,80 (três mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), serão pagos em uma única parcela, até o dia 15/08/2024, mediante depósito bancário na Conta corrente nº 33.012.553-2, Agência nº 4962-X, junto ao Banco do Brasil, o qual efetuará o repasse ao escritório FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS, após análise de eventual rateio. 5. Com efeito, constam nos autos os comprovantes de pagamento das quantias acima mencionadas (ID n. 458351661) 6. É o relatório. Decido. 7. Da análise dos autos, constata-se que foram obedecidas as formalidades legais, sendo que o acordo celebrado entre os interessados preenchem os pressupostos de existência e os requisitos de validade do ato jurídico. Não se vislumbra, prima facie, nenhum vício de vontade ou de consentimento, quais sejam: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e ou fraude contra credores. 8. Tendo em vista a expressa manifestação de composição amigável declarada nos autos, torna-se possível a homologação requerida. 9. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no ID n. 458351661, ao passo em que JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, nos exatos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. 10. Deixo de determinar a expedição do competente alvará judicial, tendo em vista que o pagamento já foi efetuado diretamente na conta bancária nº 33.012.553-2, Agência nº 4962-X, Banco do Brasil. 11. Intimem-se as partes acerca da homologação, com cópia da presente sentença. 12. Sem custas. Honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes. 13. Por fim, diante da homologação de acordo firmado entre as partes, presumo a aceitação tácita da decisão e, por conseguinte, a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), motivo pelo qual DECLARO a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação, devendo ser promovido o imediato ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa na distribuição. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 15. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito