Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Reu: Ana Cristina Souza Moraes Neiva Advogado: Pedro Da Silva Araujo Junior (OAB:BA15894) Intimação: INTIMAÇÃO do advogado, PEDRO DA SILVA ARAUJO JUNIOR, OAB/BA Nº 15.894, para tomar ciência no presente DESPACHO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: MONITÓRIA n. 0000629-51.2014.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES (OAB:BA15806), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A)
REU: ANA CRISTINA SOUZA MORAES NEIVA Advogado(s): PEDRO DA SILVA ARAUJO JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO DA SILVA ARAUJO JUNIOR (OAB:BA15894) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 0000629-51.2014.8.05.0233 Monitória Jurisdição: São Felipe Vistos e examinados. RETIFIQUE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Proceda-se a habilitação dos novos patronos conforme requerido em petição ID nº 408816220. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Apresentada impugnação, remetam-se os autos para vistas ao exequente, conferindo-lhe prazo de dez dias para manifestação, voltando conclusos, em seguida, para o fluxo de julgamento de embargos à execução. Eventualmente ocorrendo o pagamento do débito, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, ou nada sendo requerido, expeça-se o respectivo alvará, voltando para assinatura no fluxo correspondente. Caso transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer manifestação do devedor, intime-se o exequente para vistas e eventual atualização do crédito, no prazo de dez dias, voltando conclusos para o fluxo de análise do pedido de penhora, caso seja este o pedido. Cópia digitalmente assinada do presente servirá como mandado, ofício ou carta para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Felipe/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 24/10/2024 11:55:58 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 470433464