Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Mr Producoes Artisticas Ltda Advogado: Nivaldo Tourinho (OAB:BA13970)
Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0057144-22.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
REQUERENTE: MR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Advogado(s): NIVALDO TOURINHO (OAB:BA13970)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0057144-22.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Ação Ordinária movida por MR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS Ltda em face do ESTADO da BAHIA. Em razão da redefinição de competências das Varas de Fazenda Pública de matéria fiscal da Comarca de Salvador, determinou-se a suspensão processual. Posteriormente, o patrono da parte autora veio aos autos promover o cumprimento de sentença (ID.433566997). DECIDO. De início, cumpre tornar sem efeito a decisão que suspendeu a marcha processual. Em Sessão Plenária datada de 30 de agosto de 2023, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, revogou o artigo 5º da Resolução n. 24/2018 do Tribunal Pleno, o qual era previsto que deveria “ o acervo das Varas de Fazenda Pública, observando-se as novas competências, ser, equitativamente, redistribuído através de ato editado pela Corregedoria-Geral da Justiça”. Não mais subsistindo a regra acima descrita, conclui-se que a ação deve prosseguir em seus ulteriores termos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Cumpra-se. Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos. Salvador – Bahia, data registrada pelo Sistema Pje. Juíza de Direito Titular