Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Denarte De Jesus Oliveira Advogado: Leandro Alves Aureliano (OAB:BA49142) Advogado: Humberto Souza Santos (OAB:BA59427)
Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] PETIÇÃO CÍVEL (241)
Requerente: Nome: DENARTE DE JESUS OLIVEIRA Endereço: rua aeroporto, Centro, NOVA VIçOSA - BA - CEP: 45920-000
Requerido: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra, 5, Lote B, Torre Norte, Ed. BB, 16 Andar, Ala Leste, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8001667-66.2024.8.05.0182 Petição Cível Jurisdição: Nova Viçosa DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor. 2- INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 3- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 4- CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação. Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 5- ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 6- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 7- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 8- ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. 9- CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial. Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor. NOVA VIÇOSA, 23 de outubro de 2024. RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO - DESIGNADO -------------------------------------------------- CERTIDÃO Certifico e dou fé que MARQUEI AUDIÊNCIA de tentativa de CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 04/12/2024 09:15 horas. No momento da audiência as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711817 (SALA DE ESPERA DO CEJUSC REGIONAL) e aguardar; oportunidade em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. O referido é verdade. Nova Viçosa, 30 de outubro de 2024. Aline Martins Cardoso de Matos Diretora de Secretaria Designada