Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2007
Valor da Causa
R$ 42.720,93
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barreiras
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
JACQUELINE DE FREITAS NEPUNUCENO
Reu
SERRA VALLE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ
Reu
JACQUELINE DE FREITAS NEPUNUCENO DE QUEIROZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MADALENA JONES SANTOS LORENZO
OAB/BA 35489·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Autor
LIVIA FRAGA LIMA NASCIMENTO D MORAIS
OAB/BA 20574·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
VICTOR AUGUSTO MARON DE ALMEIDA
OAB/BA 12208·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2023 23:59.
28/04/2026, 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
28/04/2026, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2026, 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
18/04/2026, 06:35
Publicado Sentença em 24/09/2024.
18/04/2026, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
17/10/2025, 06:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
17/10/2025, 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
16/10/2025, 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Serra Valle Representacoes Comerciais Ltda
Reu: Jacqueline De Freitas Nepunuceno De Queiroz Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0002867-41.2007.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
REU: SERRA VALLE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, JACQUELINE DE FREITAS NEPUNUCENO DE QUEIROZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0002867-41.2007.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de SERRA VALLE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e JACQUELINE DE FREITAS NEPUNUCENO DE QUEIROZ, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial. Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação. Ato Ordinatório, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID. 445093875), sem manifestação. Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório. DECIDO. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos. Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito. Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015). Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias. Custas ex lege, se houver. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v6
04/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 13:41
Baixa Definitiva
30/10/2024, 13:41
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 13:39
Documentos
Sentença
•18/09/2024, 09:50
Sentença
•17/09/2024, 06:25
18/04/2026, 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/04/2026, 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
17/10/2025, 06:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
17/10/2025, 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
16/10/2025, 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
29/09/2025, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Serra Valle Representacoes Comerciais Ltda
Reu: Jacqueline De Freitas Nepunuceno De Queiroz Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0002867-41.2007.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
REU: SERRA VALLE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, JACQUELINE DE FREITAS NEPUNUCENO DE QUEIROZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0002867-41.2007.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de SERRA VALLE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e JACQUELINE DE FREITAS NEPUNUCENO DE QUEIROZ, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial. Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação. Ato Ordinatório, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID. 445093875), sem manifestação. Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório. DECIDO. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos. Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito. Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015). Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias. Custas ex lege, se houver. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v6
04/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 13:41
Baixa Definitiva
30/10/2024, 13:41
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 13:39
Expedição de intimação.
17/09/2024, 06:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/09/2024, 06:25
Conclusos para julgamento
31/07/2024, 13:40
Expedição de intimação.
31/07/2024, 13:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
05/07/2024, 08:00
Expedição de intimação.
21/06/2024, 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
02/06/2024, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
02/06/2024, 03:39
Ato ordinatório praticado
17/05/2024, 14:45
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 12:44
Expedição de intimação.
12/04/2024, 12:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
29/01/2024, 18:14
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 16:46
Expedição de intimação.
12/01/2024, 14:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
17/11/2023, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/11/2023, 15:09
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
08/11/2023, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 06:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
02/10/2023, 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/09/2023, 17:16
Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 17:16
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
17/08/2023, 12:50
Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023 23:59.
16/08/2023, 20:02
Decorrido prazo de JACQUELINE DE FREITAS NEPUNUCENO em 09/08/2023 23:59.
16/08/2023, 20:02
Decorrido prazo de SERRA VALLE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 09/08/2023 23:59.
16/08/2023, 20:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023 23:59.
16/08/2023, 18:56
Decorrido prazo de JACQUELINE DE FREITAS NEPUNUCENO em 09/08/2023 23:59.
16/08/2023, 18:56
Decorrido prazo de SERRA VALLE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 09/08/2023 23:59.
16/08/2023, 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 18:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
22/07/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
22/07/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/07/2023, 11:45
Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
18/07/2023, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/07/2023, 11:18
Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/04/2023, 14:44
Ato ordinatório praticado
24/04/2023, 14:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
18/01/2023, 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
18/01/2023, 22:09
Ato ordinatório praticado
11/01/2023, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/01/2023, 10:27
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 22:36
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 22:36
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
28/10/2022, 00:00
Publicação
06/09/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:00
Petição
01/09/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
01/09/2022, 00:00
Expedição de Carta
01/09/2022, 00:00
Petição
12/08/2022, 00:00
Petição
30/07/2022, 00:00
Publicação
08/07/2022, 00:00
Petição
06/07/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:00
Petição
27/06/2022, 00:00
Petição
25/03/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
10/01/2022, 00:00
Petição
08/01/2022, 00:00
Concluso para Despacho
05/04/2021, 00:00
Petição
24/03/2021, 00:00
Publicação
09/03/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/03/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento
17/02/2021, 00:00
Petição
24/01/2021, 00:00
Publicação
23/01/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
21/01/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/01/2021, 00:00
Expedição de documento
17/03/2020, 00:00
Expedição de Carta
28/02/2020, 00:00
Expedição de Carta
28/02/2020, 00:00
Publicação
10/12/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/12/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
04/12/2019, 00:00
Petição
13/11/2019, 00:00
Publicação
01/11/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico