Execucao De AlimentosFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
Execução de Alimentos
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/11/2016
Valor da Causa
R$ 1.443,10
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Reg. Públicos de Jequié
Partes do Processo
ROSIMEIRE DE JESUS ALVES
CPF
Autor
LANDOALDO ELESBAO DOS SANTOS
Reu
ITAUANA ALVES SANTOS
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PECCY ALMEIDA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:52
Decorrido prazo de PECCY ALMEIDA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:17
Decorrido prazo de PECCY ALMEIDA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
07/04/2026, 20:00
Publicado Intimação em 01/11/2024.
07/04/2026, 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 19:31
Decorrido prazo de PECCY ALMEIDA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
26/02/2026, 12:33
Decorrido prazo de PECCY ALMEIDA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
26/02/2026, 11:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
26/02/2026, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
26/02/2026, 10:11
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 08:44
Baixa Definitiva
15/04/2025, 08:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/02/2025, 13:32
Conclusos para julgamento
13/02/2025, 09:05
Juntada de certidão
13/02/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Rosimeire De Jesus Alves Advogado: Peccy Almeida Santos (OAB:BA31683)
Executado: Landoaldo Elesbão Dos Santos Terceiro
Interessado: Itauana Alves Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0503055-90.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
EXEQUENTE: ROSIMEIRE DE JESUS ALVES Advogado(s): PECCY ALMEIDA SANTOS (OAB:BA31683)
EXECUTADO: LANDOALDO ELESBÃO DOS SANTOS Advogado(s):
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0503055-90.2016.8.05.0141 Execução De Alimentos Jurisdição: Jequié
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por Rosimeire de Jesus Alves, em favor de Itauana Alves Santos, então menor, em face de Landoaldo Elesbão dos Santos. Analisando a certidão de nascimento de Itauana Alves Santos verifico que ela atingiu a maioridade, o que, nos termos da jurisprudência consolidada, exige a demonstração de sua atual necessidade para a continuidade da execução de alimentos. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo ativo da demanda, com manifestação expressa de Itauana Alves Santos, agora maior de idade, informando sua atual necessidade em relação aos alimentos. A regularização deverá incluir a comprovação de que ainda persiste a necessidade alimentar, com elementos concretos que justifiquem a continuidade da execução. Fica a parte autora ciente de que, não havendo manifestação ou sendo a resposta insuficiente para instruir o prosseguimento do feito, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. JEQUIÉ/BA, 29 de outubro de 2024. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO