Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Yonne Moura De Almeida - Me Advogado: Jorge Gomes De Jesus (OAB:BA8009)
Executado: Santo Expedito Industria De Papeis Ltda Intimação: SENTENÇA Apesar de devidamente intimada, a parte autora (POR SEUS HERDEIROS) deixou de dar seguimento ao processo, demonstrando desinteresse no andamento do mesmo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000046-32.2020.8.05.0034 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cachoeira
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. Cachoeira, 23 de julho de 2024 JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito desta Comarca