Cumprimento de sentença 0525208-47.2019.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/05/2019
Valor da Causa
R$ 55.141,07
Órgão julgador
3ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
COELBA
Terceiro
SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-05
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Reu
COELBA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
FABIANA PRATES CHETTO
OAB/BA 19693
·
CPF
923.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
JORGE ADRIANO DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 53079
·
CPF
059.***.***-69
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
14/05/2026, 17:08
Juntada de Petição de informação 2º grau
17/04/2026, 10:37
Decorrido prazo de COELBA em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 11:13
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 11:13
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 11:13
Decorrido prazo de COELBA em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 09:09
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 09:09
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 09:09
Publicado Decisão em 01/11/2024.
05/04/2026, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/01/2026, 18:49
Conclusos para despacho
26/11/2025, 10:06
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:28
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:28
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 17:28
Ver todas as movimentações (126)
Todas as movimentações
(126)
Juntada de Petição de petição
14/05/2026, 17:08
Juntada de Petição de informação 2º grau
17/04/2026, 10:37
Decorrido prazo de COELBA em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 11:13
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 11:13
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 11:13
Decorrido prazo de COELBA em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 09:09
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 09:09
Decorrido prazo de MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
05/04/2026, 09:09
Publicado Decisão em 01/11/2024.
05/04/2026, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/01/2026, 18:49
Conclusos para despacho
26/11/2025, 10:06
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:28
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 04:28
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 17:28
Publicado Despacho em 27/08/2025.
31/08/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
31/08/2025, 03:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/08/2025, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2025, 08:05
Conclusos para despacho
08/08/2025, 09:49
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 05/05/2025 23:59.
09/05/2025, 04:27
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 18:37
Publicado Despacho em 07/04/2025.
13/04/2025, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
13/04/2025, 04:02
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 10:52
Conclusos para despacho
06/02/2025, 23:09
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 18:13
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Macrofast Construtora E Servicos Ltda Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693) Advogado: Jorge Adriano Da Silva Junior (OAB:BA53079) Executado: Selv - Servicos Especializados Em Linha Viva Eireli Terceiro Interessado: Coelba Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0525208-47.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: MACROFAST CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Requerido(a) EXECUTADO: SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0525208-47.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Trata-se de pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado por MACROFAST CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA nos próprios autos do cumprimento de sentença em face de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA LTDA, onde a parte executada foi revel na fase de conhecimento. O pedido fundamenta-se na teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, que exige a demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Contudo, analisando detidamente os autos, verifico que o simples fato da empresa executada ter realizado alienações de imóveis para instituições financeiras, sendo duas por dação em pagamento ao Banco Semear S.A. e uma alienação ao Banco Bradesco S.A., não caracteriza, por si só, o abuso da personalidade jurídica. As dações em pagamento, por sua natureza, indicam a existência de dívidas anteriores junto às instituições financeiras, configurando-se como forma legítima de quitação de obrigações. Não há nos autos elementos que demonstrem que tais operações foram realizadas com o intuito de fraudar credores ou que representem desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O mero inadimplemento ou a insolvência da sociedade empresária não são suficientes para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a demonstração efetiva do abuso da personalidade jurídica, o que não restou configurado no presente caso. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por não estarem presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros meios para satisfação do seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 29 de outubro de 2024. PAULO SERGIO FERREIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar
04/11/2024, 00:00
Expedição de decisão.
30/10/2024, 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2024, 18:08
Conclusos para despacho
05/08/2024, 10:50
Expedição de carta via ar digital.
05/08/2024, 10:50
Expedição de carta via ar digital.
06/03/2024, 23:38
Decorrido prazo de COELBA em 31/07/2023 23:59.
13/09/2023, 21:51
Decorrido prazo de COELBA em 31/07/2023 23:59.
13/09/2023, 19:56
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
13/09/2023, 14:50
Decorrido prazo de SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA EIRELI em 13/07/2023 23:59.
15/07/2023, 07:19
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 16:44
Expedição de carta via ar digital.
28/06/2023, 11:20
Publicado Despacho em 20/06/2023.
22/06/2023, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
22/06/2023, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/06/2023, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2023, 09:11
Conclusos para despacho
25/05/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 14:35
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 17:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
04/11/2022, 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
04/11/2022, 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
13/10/2022, 08:47
Expedição de Outros documentos.
08/10/2022, 12:50
Expedição de Outros documentos.
08/10/2022, 12:50
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Petição
01/09/2022, 00:00
Publicação
11/08/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
09/08/2022, 00:00
Bloqueio/penhora on line
03/08/2022, 00:00
Petição
03/08/2022, 00:00
Petição
03/08/2022, 00:00
Petição
03/08/2022, 00:00
Petição
03/08/2022, 00:00
Petição
03/08/2022, 00:00
Petição
03/08/2022, 00:00
Petição
03/08/2022, 00:00
Petição
03/08/2022, 00:00
Concluso para Despacho
11/07/2022, 00:00
Petição
26/04/2022, 00:00
Publicação
13/04/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:00
Outras Decisões
11/04/2022, 00:00
Petição
11/04/2022, 00:00
Petição
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Documento
11/04/2022, 00:00
Concluso para Despacho
01/02/2022, 00:00
Petição
27/01/2022, 00:00
Publicação
22/01/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/01/2022, 00:00
Mero expediente
19/01/2022, 00:00
Petição
30/11/2021, 00:00
Concluso para Despacho
22/10/2021, 00:00
Petição
15/10/2021, 00:00
Expedição de Carta
09/08/2021, 00:00
Publicação
23/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/07/2021, 00:00
Mero expediente
21/07/2021, 00:00
Expedição de Carta
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento
26/05/2021, 00:00
Concluso para Despacho
21/05/2021, 00:00
Petição
18/05/2021, 00:00
Publicação
20/04/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
16/04/2021, 00:00
Procedência
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento
12/08/2020, 00:00
Concluso para Despacho
12/08/2020, 00:00
Publicação
30/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/03/2020, 00:00
Mero expediente
24/03/2020, 00:00
Concluso para Despacho
27/01/2020, 00:00
Petição
20/12/2019, 00:00
Documento
09/10/2019, 00:00
Audiência Designada
28/08/2019, 00:00
Expedição de Carta
12/08/2019, 00:00
Audiência Designada
07/08/2019, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
07/08/2019, 00:00
Petição
17/07/2019, 00:00
Audiência Designada
10/07/2019, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
10/07/2019, 00:00
Petição
14/06/2019, 00:00
Expedição de Carta
27/05/2019, 00:00
Publicação
17/05/2019, 00:00
Audiência Designada
16/05/2019, 00:00
Mero expediente
16/05/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
16/05/2019, 00:00
Concluso para Despacho
15/05/2019, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
14/05/2019, 00:00
Documentos
Informação 2º Grau
•
17/04/2026, 10:37
Decisão
•
19/01/2026, 18:49
Despacho
•
25/08/2025, 08:59
Despacho
•
23/08/2025, 08:05
Despacho
•
03/04/2025, 10:05
Despacho
•
02/04/2025, 10:52
Decisão
•
30/10/2024, 10:38
Decisão
•
29/10/2024, 18:08
Despacho
•
19/06/2023, 10:04
Despacho
•
07/06/2023, 16:07
Ato Ordinatório
•
13/10/2022, 08:47
Decisão
•
03/08/2022, 09:30
Decisão
•
11/04/2022, 17:59
Despacho
•
19/01/2022, 12:12
Despacho
•
21/07/2021, 17:41
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Informação 2º Grau
•
17/04/2026, 10:37
Decisão
•
19/01/2026, 18:49
Despacho
•
25/08/2025, 08:59
Despacho
•
23/08/2025, 08:05
Despacho
•
03/04/2025, 10:05
Despacho
•
02/04/2025, 10:52
Decisão
•
30/10/2024, 10:38
Decisão
•
29/10/2024, 18:08
Despacho
•
19/06/2023, 10:04
Despacho
•
07/06/2023, 16:07
Ato Ordinatório
•
13/10/2022, 08:47
Decisão
•
03/08/2022, 09:30
Decisão
•
11/04/2022, 17:59
Despacho
•
19/01/2022, 12:12
Despacho
•
21/07/2021, 17:41
Sentença
•
15/04/2021, 17:37
Despacho
•
24/03/2020, 21:39
Despacho
•
16/05/2019, 10:41