Arquivado Definitivamente11/03/2025, 09:45
Baixa Definitiva11/03/2025, 09:45
Arquivado Definitivamente06/02/2025, 08:41
Baixa Definitiva06/02/2025, 08:41
Juntada de certidão06/02/2025, 08:41
Decorrido prazo de CARINA ALMEIDA COSTA FONTES em 18/12/2024 23:59.27/12/2024, 07:50
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 18/12/2024 23:59.27/12/2024, 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.25/12/2024, 17:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.19/12/2024, 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/202419/12/2024, 18:17
Publicado Intimação em 27/11/2024.19/12/2024, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/202419/12/2024, 18:16
Publicado Intimação em 27/11/2024.19/12/2024, 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/202419/12/2024, 18:15
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 26/11/2024 23:59.03/12/2024, 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.01/12/2024, 00:56
Decorrido prazo de CARINA ALMEIDA COSTA FONTES em 26/11/2024 23:59.01/12/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Werther Brandao Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608) Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505)
Autor: Daniela Arcanjo Dos Santos Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505) Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608)
Reu: Andre Marcio Galvao Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835)
Reu: Karine Reis Duque Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Intimação: Sentença no ID 470397426
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002137-65.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Werther Brandao Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608) Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505)
Autor: Daniela Arcanjo Dos Santos Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505) Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608)
Reu: Andre Marcio Galvao Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835)
Reu: Karine Reis Duque Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Intimação: Sentença no ID 470397426
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002137-65.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Werther Brandao Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608) Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505)
Autor: Daniela Arcanjo Dos Santos Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505) Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608)
Reu: Andre Marcio Galvao Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835)
Reu: Karine Reis Duque Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Intimação: Sentença no ID 470397426
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002137-65.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié28/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024.27/11/2024, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202427/11/2024, 20:00
Publicado Intimação em 01/11/2024.27/11/2024, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202427/11/2024, 20:00
Publicado Intimação em 01/11/2024.27/11/2024, 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202427/11/2024, 19:59
Expedição de mandado.21/11/2024, 22:43
Homologada a Transação21/11/2024, 22:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Werther Brandao Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608) Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505)
Autor: Daniela Arcanjo Dos Santos Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505) Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608)
Reu: Andre Marcio Galvao Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835)
Reu: Karine Reis Duque Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002137-65.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: WERTHER BRANDAO e outros Advogado(s): CARINA ALMEIDA COSTA FONTES (OAB:BA41608), CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS (OAB:BA36505)
REU: ANDRE MARCIO GALVAO BRAGA e outros Advogado(s): ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA (OAB:BA46835) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002137-65.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Vistos etc. I – RELATÓRIO. Trata-se o presente feito de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E COBRANÇA, na qual os autores WERTHER BRANDÃO e outro(s) alegam a existência de irregularidades envolvendo a matrícula e a metragem do imóvel objeto do contrato, bem como invasão de área pública. No curso do feito, as partes celebraram acordo, conforme se depreende do instrumento ID 470495673. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Pronuncio-me: II – FUNDAMENTAÇÃO. Da análise acurada do feito, observo que os termos do acordo pactuados pelos requerentes são equânimes e encontram-se respaldados pela legislação pátria. Nesse sentido, verificando-se a licitude do objeto e a forma não proibida em lei, bem como a ausência de prejuízo para quaisquer dos acordantes envolvidos, reconheço que o ato é juridicamente perfeito, encontrando-se apto a gerar os efeitos legais. Em razão do preenchimento dos requisitos legais, resta imperiosa a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que produza os legais e jurídicos efeitos. III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DEFIRO o quanto postulado para HOMOLOGAR, por sentença, os termos acordados em ID 470495673, EXTINGUINDO O PRESENTE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos legais. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, posto que a transação ocorrera antes da sentença, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Consigno que os honorários serão assumidos por cada qual das partes, perante o seu respectivo advogado, em observância à prescrição expressa prevista no art. 90, § 2º do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se os autos, voltando-me em seguida em caso de eventual irresignação da(s) parte(s). Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de intimação, ofício e demais comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 Decreto Judiciário n. 388, de 10 de maio de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Werther Brandao Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608) Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505)
Autor: Daniela Arcanjo Dos Santos Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505) Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608)
Reu: Andre Marcio Galvao Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835)
Reu: Karine Reis Duque Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002137-65.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: WERTHER BRANDAO e outros Advogado(s): CARINA ALMEIDA COSTA FONTES (OAB:BA41608), CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS (OAB:BA36505)
REU: ANDRE MARCIO GALVAO BRAGA e outros Advogado(s): ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA (OAB:BA46835) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002137-65.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Vistos etc. I – RELATÓRIO. Trata-se o presente feito de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E COBRANÇA, na qual os autores WERTHER BRANDÃO e outro(s) alegam a existência de irregularidades envolvendo a matrícula e a metragem do imóvel objeto do contrato, bem como invasão de área pública. No curso do feito, as partes celebraram acordo, conforme se depreende do instrumento ID 470495673. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Pronuncio-me: II – FUNDAMENTAÇÃO. Da análise acurada do feito, observo que os termos do acordo pactuados pelos requerentes são equânimes e encontram-se respaldados pela legislação pátria. Nesse sentido, verificando-se a licitude do objeto e a forma não proibida em lei, bem como a ausência de prejuízo para quaisquer dos acordantes envolvidos, reconheço que o ato é juridicamente perfeito, encontrando-se apto a gerar os efeitos legais. Em razão do preenchimento dos requisitos legais, resta imperiosa a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que produza os legais e jurídicos efeitos. III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DEFIRO o quanto postulado para HOMOLOGAR, por sentença, os termos acordados em ID 470495673, EXTINGUINDO O PRESENTE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos legais. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, posto que a transação ocorrera antes da sentença, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Consigno que os honorários serão assumidos por cada qual das partes, perante o seu respectivo advogado, em observância à prescrição expressa prevista no art. 90, § 2º do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se os autos, voltando-me em seguida em caso de eventual irresignação da(s) parte(s). Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de intimação, ofício e demais comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 Decreto Judiciário n. 388, de 10 de maio de 2024.
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SENTENÇA
Autor: Werther Brandao Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608) Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505)
Autor: Daniela Arcanjo Dos Santos Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505) Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608)
Reu: Andre Marcio Galvao Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835)
Reu: Karine Reis Duque Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002137-65.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: WERTHER BRANDAO e outros Advogado(s): CARINA ALMEIDA COSTA FONTES (OAB:BA41608), CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS (OAB:BA36505)
REU: ANDRE MARCIO GALVAO BRAGA e outros Advogado(s): ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA (OAB:BA46835) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002137-65.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Vistos etc. I – RELATÓRIO. Trata-se o presente feito de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E COBRANÇA, na qual os autores WERTHER BRANDÃO e outro(s) alegam a existência de irregularidades envolvendo a matrícula e a metragem do imóvel objeto do contrato, bem como invasão de área pública. No curso do feito, as partes celebraram acordo, conforme se depreende do instrumento ID 470495673. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Pronuncio-me: II – FUNDAMENTAÇÃO. Da análise acurada do feito, observo que os termos do acordo pactuados pelos requerentes são equânimes e encontram-se respaldados pela legislação pátria. Nesse sentido, verificando-se a licitude do objeto e a forma não proibida em lei, bem como a ausência de prejuízo para quaisquer dos acordantes envolvidos, reconheço que o ato é juridicamente perfeito, encontrando-se apto a gerar os efeitos legais. Em razão do preenchimento dos requisitos legais, resta imperiosa a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que produza os legais e jurídicos efeitos. III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DEFIRO o quanto postulado para HOMOLOGAR, por sentença, os termos acordados em ID 470495673, EXTINGUINDO O PRESENTE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos legais. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, posto que a transação ocorrera antes da sentença, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Consigno que os honorários serão assumidos por cada qual das partes, perante o seu respectivo advogado, em observância à prescrição expressa prevista no art. 90, § 2º do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se os autos, voltando-me em seguida em caso de eventual irresignação da(s) parte(s). Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de intimação, ofício e demais comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 Decreto Judiciário n. 388, de 10 de maio de 2024.
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ29/10/2024, 19:10
Homologada a Transação29/10/2024, 18:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo23/10/2024, 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis14/10/2024, 15:10
Conclusos para julgamento14/10/2024, 10:56
Conclusos para julgamento14/10/2024, 10:56
Conclusos para decisão04/06/2024, 16:13
Juntada de certidão04/06/2024, 16:12
Mandado devolvido Positivamente06/05/2024, 14:00
Expedição de mandado.19/04/2024, 10:54
Juntada de Ofício19/04/2024, 10:51
Expedição de intimação.19/04/2024, 10:51
Juntada de Petição de Documento_105/04/2024, 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.07/03/2024, 18:14
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 05/03/2024 23:59.07/03/2024, 18:14
Juntada de Petição de petição29/02/2024, 11:38
Mandado devolvido Positivamente22/02/2024, 10:00
Publicado Intimação em 20/02/2024.21/02/2024, 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/202421/02/2024, 19:59
Publicado Intimação em 20/02/2024.21/02/2024, 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/202421/02/2024, 19:59
Publicado Intimação em 20/02/2024.21/02/2024, 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/202421/02/2024, 19:58
Juntada de Petição de petição19/02/2024, 08:52
Expedição de intimação.16/02/2024, 13:13
Expedição de mandado.16/02/2024, 12:24
Juntada de Ofício16/02/2024, 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo16/02/2024, 11:30
Conclusos para decisão28/08/2023, 17:55
Conclusos para julgamento03/07/2023, 10:16
Conclusos para despacho07/11/2022, 14:13
Conclusos para despacho05/10/2022, 16:52
Juntada de Petição de certidão25/07/2022, 15:31
Proferido despacho de mero expediente29/06/2022, 12:43
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/06/2022 15:10 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.29/06/2022, 12:43
Juntada de termo de audiência29/06/2022, 12:42
Juntada de termo de audiência29/06/2022, 12:41
Mandado devolvido Positivamente28/06/2022, 00:38
Mandado devolvido Positivamente28/06/2022, 00:38
Juntada de Petição de petição27/06/2022, 14:13
Juntada de Petição de petição23/06/2022, 09:42
Expedição de mandado.01/06/2022, 09:29
Juntada de Ofício01/06/2022, 09:23
Expedição de intimação.01/06/2022, 09:23
Expedição de intimação.01/06/2022, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#23/05/2022, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#23/05/2022, 16:47
Proferido despacho de mero expediente23/05/2022, 16:47
Conclusos para despacho23/05/2022, 16:37
Juntada de Petição de petição03/05/2022, 08:02
Juntada de Petição de petição30/04/2022, 19:02
Juntada de Petição de petição14/04/2022, 18:05
Publicado Intimação em 05/04/2022.14/04/2022, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202214/04/2022, 17:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.14/04/2022, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/202214/04/2022, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/04/2022, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/04/2022, 11:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/06/2022 15:10 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.04/04/2022, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#30/03/2022, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#30/03/2022, 12:52
Proferido despacho de mero expediente30/03/2022, 12:52
Conclusos para despacho28/03/2022, 09:29
Juntada de Petição de petição02/03/2022, 16:21
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 26/01/2022 23:59.27/01/2022, 01:33
Juntada de Petição de petição25/01/2022, 17:21
Juntada de Petição de petição17/12/2021, 07:53
Publicado Citação em 15/12/2021.16/12/2021, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/202116/12/2021, 10:53
Publicado Intimação em 15/12/2021.16/12/2021, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/202116/12/2021, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#14/12/2021, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#14/12/2021, 10:15
Expedição de mandado.14/12/2021, 10:12
Juntada de Outros documentos14/12/2021, 10:12
Juntada de Petição de outros documentos26/07/2021, 16:18
Juntada de Petição de petição26/07/2021, 15:39
Juntada de Petição de petição21/07/2021, 07:40
Mandado devolvido Positivamente14/07/2021, 20:31
Expedição de mandado.05/07/2021, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#09/06/2021, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#09/06/2021, 14:52
Expedição de Outros documentos.09/06/2021, 14:52
Juntada de Outros documentos09/06/2021, 14:52
Proferido despacho de mero expediente18/05/2021, 21:09
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 18/05/2021 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.18/05/2021, 21:08
Juntada de Petição de petição13/05/2021, 16:13
Publicado Intimação em 10/05/2021.12/05/2021, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/202112/05/2021, 18:27
Publicado Intimação em 10/05/2021.12/05/2021, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/202112/05/2021, 18:27
Juntada de ofício12/05/2021, 11:42
Publicado Intimação em 10/05/2021.11/05/2021, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202111/05/2021, 13:42
Publicado Intimação em 10/05/2021.11/05/2021, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202111/05/2021, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#07/05/2021, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#07/05/2021, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#07/05/2021, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#07/05/2021, 12:26
Juntada de Outros documentos07/05/2021, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#05/05/2021, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#05/05/2021, 08:47
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 18/05/2021 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.05/05/2021, 08:43
Proferido despacho de mero expediente30/04/2021, 18:05
Conclusos para decisão26/04/2021, 14:09
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 18/12/2020 23:59:59.10/02/2021, 15:01
Juntada de Petição de petição03/02/2021, 09:17
Juntada de Petição de réplica27/01/2021, 18:39
Juntada de outros documentos21/01/2021, 10:09
Juntada de certidão20/01/2021, 14:05
Juntada de Petição de certidão20/01/2021, 14:05
Conclusos para despacho12/01/2021, 09:13
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 03/11/2020 23:59:59.11/01/2021, 01:19
Decorrido prazo de CARINA ALMEIDA COSTA FONTES em 03/11/2020 23:59:59.11/01/2021, 01:19
Publicado Intimação em 08/10/2020.10/01/2021, 15:49
Juntada de Petição de contra-razões15/12/2020, 18:31
Publicado Intimação em 10/12/2020.15/12/2020, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico08/12/2020, 20:18
Proferido despacho de mero expediente08/12/2020, 11:17
Conclusos para decisão03/12/2020, 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/12/2020, 13:53
Juntada de Petição de certidão02/12/2020, 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário25/11/2020, 16:20
Juntada de Petição de certidão25/11/2020, 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário25/11/2020, 16:17
Juntada de Petição de certidão25/11/2020, 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário05/11/2020, 10:36
Juntada de Petição de diligência05/11/2020, 10:36
Juntada de Petição de contestação03/11/2020, 18:08
Juntada de Petição de petição20/10/2020, 17:06
Conclusos para julgamento16/10/2020, 09:40
Conclusos para despacho16/10/2020, 09:29
Juntada de Petição de petição14/10/2020, 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração14/10/2020, 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento13/10/2020, 03:59
Recebido o Mandado para Cumprimento13/10/2020, 03:54
Recebido o Mandado para Cumprimento13/10/2020, 03:54
Expedição de mandado via Central de Mandados.08/10/2020, 13:31
Expedição de mandado via Central de Mandados.08/10/2020, 13:31
Expedição de mandado via Central de Mandados.08/10/2020, 13:31
Juntada de Ofício08/10/2020, 13:23
Juntada de Ofício07/10/2020, 17:35
Juntada de Ofício07/10/2020, 17:31
Juntada de Carta07/10/2020, 17:13
Juntada de Carta07/10/2020, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico07/10/2020, 17:05
Concedida a Antecipação de tutela06/10/2020, 08:02
Conclusos para decisão02/10/2020, 14:58
Distribuído por sorteio02/10/2020, 14:58