Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Xique-xique Advogado: Jânides Alves Pinheiro (OAB:BA27843) Advogado: Cesar Augusto Da Silva Cesario- Dativo (OAB:BA64029)
Executado: Ass. Ben. Trabalhadores Bairro Sao Lour Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000143-21.2016.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE Advogado(s): WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388)
EXECUTADO: ASS. BEN. TRABALHADORES BAIRRO SAO LOUR Advogado(s): SENTENÇA Visto e examinado. O MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, através de seu procurador legalmente habilitado, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em desfavor de ASS. BEN. TRABALHADORES BAIRRO SAO LOUR, devidamente qualificado (a) o nos autos. No Id 213629007, o exequente requer a extinção do presente feito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em razão da quitação do débito, conforme documento anexo (ID 213638875). Assim sendo, DECLARO, com resolução de mérito, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação em questão. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000143-21.2016.8.05.0277 Execução Fiscal Jurisdição: Xique-xique Intime-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente sentença FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito