Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cristiane Carvalho Agapito Da Silva Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Advogado: Ataide De Jesus Santos (OAB:BA59861)
Reu: Municipio De Campo Formoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001407-05.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: CRISTIANE CARVALHO AGAPITO DA SILVA Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ registrado(a) civilmente como JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175), ATAIDE DE JESUS SANTOS (OAB:BA59861)
REU: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001407-05.2016.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso
Vistos, etc. Inicialmente, compulsando os autos, verifico que há vício de representação da parte autora (ID 3661713), tendo em vista que o substabelecimento juntado no ID 27831018 não se refere ao presente processo e consta o nome de pessoa estranha à lide, bem como a procuração foi outorgada a advogado diverso do que consta nos autos. Convém destacar que a irregularidade de representação é um vício sanável, nos termos da jurisprudência pátria: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGU-RANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PROCESSO MANDA-MENTAL. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DEVER DE IN-FORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. "ERROR IN PROCEDENDO". Por força do art. 76 do CPC/2015, a verificação de irregularidade na representação processual da parte implica a suspensão do processo e a designação de prazo razoável para que se componha o vício. O dever de cooperação processual entre as partes pressupõe os de informação e de esclarecimento, daí se exigir que a configuração da hipótese do art. 76 do CPC/2015 imponha ao órgão judicial o esclarecimento sobre o que vem a consistir a irregularidade e a medida a ser tomada pela parte, pena de incursão em erro de procedimento. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA No 62707 - BA (2020/0007049- 9) Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos procuração devidamente preenchida e assinada em nome do seu patrono ou substabelecimento referente aos autos deste processo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Campo Formoso-BA, em data da assinatura digital. TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito Designado