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Monitória
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/10/2017
Valor da Causa
R$ 203.429,85
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Riacho Santana
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
W S COMERCIO DE MAQUINAS FERRAGENS E IMPLEMENTOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
MARCIO COSTA BRAGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:44
Conclusos para decisão
19/02/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 18:00
Ato ordinatório praticado
06/02/2026, 10:13
Expedição de intimação.
06/02/2026, 10:13
Desentranhado o documento
06/02/2026, 10:07
Publicado Despacho em 10/09/2025.
22/10/2025, 19:41
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
22/10/2025, 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/09/2025, 16:29
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Reu: W S Comercio De Maquinas Ferragens E Implementos Ltda - Me
Reu: Marcio Costa Braga Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8000346-47.2017.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
REU: W S COMERCIO DE MAQUINAS FERRAGENS E IMPLEMENTOS LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO 0
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8000346-47.2017.8.05.0212 Monitória Jurisdição: Riacho De Santana
Vistos, etc. Tendo em vista o longo lapso temporal, intime-se a parte requerente para informar se há interesse no prosseguimento do feito. Caso possua interesse na continuidade do feito, deverá proceder aos requerimentos que entender cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Atribua-se a esta decisão força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 21 de junho de 2023. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
04/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2024, 09:12
Conclusos para despacho
30/10/2024, 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2023 23:59.