Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Edla Freitas Da Rocha Advogado: Rebeca Oliveira De Souza (OAB:BA66538) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0007321-77.2010.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA
EXECUTADO: EDLA FREITAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0007321-77.2010.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da execução fiscal envolvendo as partes acima descritas. Efetuou-se bloqueio via SISBAJUD destinado ao pagamento das verbas sucumbenciais (ID 409750775). Não obstante, o exequente informou o adimplemento, pugnando pela liberação da constrição (Ids 409794803 e 409796476). A executada, por sua vez, juntou o comprovante de pagamento aos autos (ID 428735057), requerendo a liberação da constrição em caráter de urgência, uma vez que se trata de pessoa idosa e economicamente hipossuficiente (ID 428737999).
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários. Promova-se o desbloqueio dos valores remanescentes da conta da executada, considerando que parte do valor já tinha sido desbloqueado em 14.09.2023. Na hipótese de ter havido transferência para depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de alvará em favor da executada, valendo-se dos dados bancários informados ao ID 409794803. Ademais, considerando o disposto na Lei nº 2610/22, em seus arts. 46 e 47, defiro a manutenção do pagamento em depósito judicial até a criação do Fundo Especial de Honorários de Sucumbência previsto na referida legislação, conforme requerido pelo exequente. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Atribuo força de mandado. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito