Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Antonio Jose Carneiro Lopes Registrado(a) Civilmente Como Antonio Jose Carneiro Lopes Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222)
Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000427-27.2022.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES Advogado(s): ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES (OAB:BA37222)
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000427-27.2022.8.05.0048 Execução De Título Judicial Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos e Examinados.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES em face do ESTADO DA BAHIA. Devidamente citado/intimado, o(a) executado(a) concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (Id. 388745080). É o essencial a relatar. DECIDO. De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC/2015, ora vigente, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, os valores apresentados por ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES (Id. 201185868), tendo em vista que o Estado da Bahia concordou com o montante apresentado (Id. 388745080). Assim, jugo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, proceda esta serventia com a expedição dos RPVs (requisição de pequeno valor) ou Precatório, se for o caso, e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito