Proferido despacho de mero expediente15/05/2026, 17:35
Conclusos para despacho11/05/2026, 12:22
Expedição de Certidão.11/05/2026, 12:22
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 26/03/2026 23:59.27/03/2026, 01:42
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 26/03/2026 23:59.27/03/2026, 01:42
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 26/03/2026 23:59.27/03/2026, 01:42
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 26/03/2026 23:59.27/03/2026, 01:42
Publicado Intimação em 05/03/2026.06/03/2026, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/202606/03/2026, 02:35
Publicado Intimação em 05/03/2026.06/03/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/202606/03/2026, 00:45
Publicado Intimação em 05/03/2026.05/03/2026, 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/202605/03/2026, 22:40
Publicado Intimação em 05/03/2026.05/03/2026, 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/202605/03/2026, 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica03/03/2026, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica03/03/2026, 12:02
Ato ordinatório praticado03/03/2026, 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica03/03/2026, 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica03/03/2026, 11:41
Expedição de Certidão.03/03/2026, 11:37
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 08/05/2025 23:59.14/02/2026, 03:24
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 08/05/2025 23:59.14/02/2026, 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.14/02/2026, 03:24
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 08/05/2025 23:59.14/02/2026, 00:39
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 08/05/2025 23:59.14/02/2026, 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.14/02/2026, 00:39
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 08/05/2025 23:59.14/02/2026, 00:37
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 08/05/2025 23:59.14/02/2026, 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.14/02/2026, 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.14/02/2026, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/202514/02/2026, 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.26/01/2026, 02:49
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 21/08/2025 23:59.25/01/2026, 23:55
Publicado Intimação em 05/08/2025.25/01/2026, 22:11
Disponibilizado no DJEN em 04/08/202525/01/2026, 22:11
Publicado Intimação em 14/08/2025.25/01/2026, 14:08
Disponibilizado no DJEN em 13/08/202525/01/2026, 14:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/01/2026 23:59.22/01/2026, 08:30
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 21/08/2025 23:59.19/01/2026, 15:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.18/01/2026, 22:08
Disponibilizado no DJEN em 13/08/202518/01/2026, 22:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.17/01/2026, 21:01
Publicado Intimação em 14/08/2025.17/01/2026, 03:35
Disponibilizado no DJEN em 13/08/202517/01/2026, 03:35
Proferidas outras decisões não especificadas16/01/2026, 08:53
Conclusos para despacho09/12/2025, 11:09
Juntada de Petição de petição08/12/2025, 10:24
Publicado Intimação em 05/12/2025.05/12/2025, 09:53
Disponibilizado no DJEN em 04/12/202505/12/2025, 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica03/12/2025, 10:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 02:51
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 02:51
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 02:51
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 02:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 02:47
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 02:47
Proferido despacho de mero expediente05/11/2025, 14:36
Expedição de mandado.05/11/2025, 14:36
Conclusos para despacho05/11/2025, 07:59
Juntada de Petição de petição04/11/2025, 10:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2025 23:59.31/10/2025, 06:20
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 17/09/2025 23:59.31/10/2025, 06:20
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 17/09/2025 23:59.31/10/2025, 05:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2025 23:59.31/10/2025, 05:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2025 23:59.31/10/2025, 05:34
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 17/09/2025 23:59.31/10/2025, 05:34
Mandado devolvido Negativamente31/10/2025, 01:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.24/10/2025, 19:21
Disponibilizado no DJEN em 09/09/202524/10/2025, 19:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.24/10/2025, 00:19
Disponibilizado no DJEN em 09/09/202524/10/2025, 00:19
Publicado Intimação em 23/10/2025.23/10/2025, 15:13
Disponibilizado no DJEN em 22/10/202523/10/2025, 15:13
Publicado Intimação em 23/10/2025.23/10/2025, 14:22
Disponibilizado no DJEN em 22/10/202523/10/2025, 14:21
Publicado Intimação em 23/10/2025.23/10/2025, 06:54
Disponibilizado no DJEN em 22/10/202523/10/2025, 06:54
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 17/09/2025 23:59.23/10/2025, 03:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.22/10/2025, 21:20
Disponibilizado no DJEN em 09/09/202522/10/2025, 21:19
Expedição de mandado.21/10/2025, 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica21/10/2025, 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica21/10/2025, 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica21/10/2025, 14:00
Ato ordinatório praticado21/10/2025, 13:58
Juntada de certidão21/10/2025, 13:30
Desentranhado o documento21/10/2025, 13:09
Juntada de certidão20/10/2025, 17:01
Desentranhado o documento20/10/2025, 16:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 17/09/2025 23:59.20/10/2025, 00:58
Publicado Intimação em 10/09/2025.20/10/2025, 00:32
Disponibilizado no DJEN em 09/09/202520/10/2025, 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica08/09/2025, 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica08/09/2025, 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica08/09/2025, 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica08/09/2025, 13:01
Proferido despacho de mero expediente01/09/2025, 14:46
Conclusos para despacho28/08/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição26/08/2025, 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica12/08/2025, 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica12/08/2025, 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica12/08/2025, 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica01/08/2025, 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas01/08/2025, 10:33
Conclusos para despacho09/07/2025, 10:01
Juntada de Petição de petição08/07/2025, 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica03/07/2025, 12:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.24/06/2025, 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica04/06/2025, 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica04/06/2025, 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica04/06/2025, 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas04/06/2025, 15:06
Conclusos para despacho02/06/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição30/04/2025, 09:21
Ato ordinatório praticado25/04/2025, 08:48
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 27/01/2025 23:59.30/03/2025, 18:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.06/02/2025, 01:36
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 27/01/2025 23:59.06/02/2025, 01:36
Publicado Intimação em 05/12/2024.15/01/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202415/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024.15/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202414/01/2025, 23:59
Juntada de informação18/12/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), BRUNO REIS SAMPAIO SA (OAB:BA44357), CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA64497), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085), SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA34330) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença
Vistos, etc. Em petição de ID 472011081 a parte exequente requereu, ante a impossibilidade de localização de bens da (s) parte (s) executada(s), a inclusão dos dados desta (s) no cadastro de inadimplentes. Pois bem. In casu, vislumbra-se que a parte executada foi devidamente intimada e, até o momento, não foram encontrados bens passíveis de penhora suficientes para a liquidação da dívida. Deste modo, a inclusão de seus dados no cadastro de inadimplentes é mecanismo de coerção à obtenção do pagamento, viável quando as tentativas de quitação do débito resultaram frustradas.
Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes, pleiteado pela parte exequente em ID 472011083. Procedo a inclusão da parte devedora 1) BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA- ME, inscrita do CNPJ. 01.469.259/0001-49, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA; 2) JASSON FONSECA BRAGA, inscrito no CPF. 074.481.125-20, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA; 3) TANIA MARIA AZEVEDO NEGRAO BRAGA, inscrita no CPF. 176.729.105-15, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar, ainda, a possibilidade de cancelamento da inscrição da parte executada no referido cadastro, ulteriormente à realização do pagamento do débito ou à extinção da execução por motivo diverso. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Recolham-se às custas relativas à diligência para a inscrição. Intime-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 02 de dezembro de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), BRUNO REIS SAMPAIO SA (OAB:BA44357), CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA64497), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085), SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA34330) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença
Vistos, etc. Em petição de ID 472011081 a parte exequente requereu, ante a impossibilidade de localização de bens da (s) parte (s) executada(s), a inclusão dos dados desta (s) no cadastro de inadimplentes. Pois bem. In casu, vislumbra-se que a parte executada foi devidamente intimada e, até o momento, não foram encontrados bens passíveis de penhora suficientes para a liquidação da dívida. Deste modo, a inclusão de seus dados no cadastro de inadimplentes é mecanismo de coerção à obtenção do pagamento, viável quando as tentativas de quitação do débito resultaram frustradas.
Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes, pleiteado pela parte exequente em ID 472011083. Procedo a inclusão da parte devedora 1) BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA- ME, inscrita do CNPJ. 01.469.259/0001-49, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA; 2) JASSON FONSECA BRAGA, inscrito no CPF. 074.481.125-20, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA; 3) TANIA MARIA AZEVEDO NEGRAO BRAGA, inscrita no CPF. 176.729.105-15, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar, ainda, a possibilidade de cancelamento da inscrição da parte executada no referido cadastro, ulteriormente à realização do pagamento do débito ou à extinção da execução por motivo diverso. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Recolham-se às custas relativas à diligência para a inscrição. Intime-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 02 de dezembro de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), BRUNO REIS SAMPAIO SA (OAB:BA44357), CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA64497), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085), SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA34330) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença
Vistos, etc. Em petição de ID 472011081 a parte exequente requereu, ante a impossibilidade de localização de bens da (s) parte (s) executada(s), a inclusão dos dados desta (s) no cadastro de inadimplentes. Pois bem. In casu, vislumbra-se que a parte executada foi devidamente intimada e, até o momento, não foram encontrados bens passíveis de penhora suficientes para a liquidação da dívida. Deste modo, a inclusão de seus dados no cadastro de inadimplentes é mecanismo de coerção à obtenção do pagamento, viável quando as tentativas de quitação do débito resultaram frustradas.
Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes, pleiteado pela parte exequente em ID 472011083. Procedo a inclusão da parte devedora 1) BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA- ME, inscrita do CNPJ. 01.469.259/0001-49, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA; 2) JASSON FONSECA BRAGA, inscrito no CPF. 074.481.125-20, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA; 3) TANIA MARIA AZEVEDO NEGRAO BRAGA, inscrita no CPF. 176.729.105-15, nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar, ainda, a possibilidade de cancelamento da inscrição da parte executada no referido cadastro, ulteriormente à realização do pagamento do débito ou à extinção da execução por motivo diverso. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Recolham-se às custas relativas à diligência para a inscrição. Intime-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 02 de dezembro de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
Juntada de Petição de petição05/12/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500889-49.2017.8.05.0271.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME, JASSON FONSECA BRAGA, TANIA MARIA AZEVEDO NEGRAO BRAGA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Intime-se a parte Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão ID 471418494. Valença - Ba, 31 outubro de 2024. Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário05/12/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas02/12/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500889-49.2017.8.05.0271.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME, JASSON FONSECA BRAGA, TANIA MARIA AZEVEDO NEGRAO BRAGA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Intime-se a parte Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão ID 471418494. Valença - Ba, 31 outubro de 2024. Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário27/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 30/08/2024 23:59.24/11/2024, 02:23
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 30/08/2024 23:59.24/11/2024, 01:34
Conclusos para despacho22/11/2024, 09:36
Expedição de Certidão.22/11/2024, 09:36
Juntada de Petição de petição04/11/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), BRUNO REIS SAMPAIO SA (OAB:BA44357), CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA64497), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085), SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA34330) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença
Vistos, etc. Cumpra-se o quanto tido em ID. 452608721. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 19 de agosto de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500889-49.2017.8.05.0271.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME, JASSON FONSECA BRAGA, TANIA MARIA AZEVEDO NEGRAO BRAGA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença Intime-se a parte Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão ID 471418494. Valença - Ba, 31 outubro de 2024. Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), BRUNO REIS SAMPAIO SA (OAB:BA44357), CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA64497), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085), SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA34330) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença
Vistos, etc. Cumpra-se o quanto tido em ID. 452608721. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 19 de agosto de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Bruno Reis Sampaio Sa (OAB:BA44357) Advogado: Caique Magno Cerqueira Do Nascimento (OAB:BA64497)
Executado: Braneg Comercio De Produtos Agricolas Ltda - Me Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Jasson Fonseca Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330)
Executado: Tania Maria Azevedo Negrao Braga Advogado: Marcelo Dantas Cabral (OAB:BA16085) Advogado: Saulo Santana De Araujo Silva (OAB:BA34330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500889-49.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), BRUNO REIS SAMPAIO SA (OAB:BA44357), CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA64497), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085), SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA34330) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500889-49.2017.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Valença
Vistos, etc. Cumpra-se o quanto tido em ID. 452608721. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 19 de agosto de 2024. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito04/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado31/10/2024, 08:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.08/09/2024, 07:52
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 30/08/2024 23:59.08/09/2024, 07:52
Publicado Intimação em 23/08/2024.07/09/2024, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202407/09/2024, 12:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.07/09/2024, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202407/09/2024, 12:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.07/09/2024, 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202407/09/2024, 12:49
Proferido despacho de mero expediente20/08/2024, 16:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 02/08/2024 23:59.13/08/2024, 03:52
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 02/08/2024 23:59.13/08/2024, 03:51
Decorrido prazo de BRUNO REIS SAMPAIO SA em 02/08/2024 23:59.12/08/2024, 00:18
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 02/08/2024 23:59.12/08/2024, 00:18
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 02/08/2024 23:59.12/08/2024, 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.12/08/2024, 00:16
Decorrido prazo de CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.11/08/2024, 22:24
Publicado Intimação em 26/07/2024.11/08/2024, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202411/08/2024, 13:58
Publicado Intimação em 26/07/2024.11/08/2024, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202411/08/2024, 13:57
Publicado Intimação em 26/07/2024.11/08/2024, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202411/08/2024, 13:56
Publicado Intimação em 26/07/2024.11/08/2024, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202411/08/2024, 13:55
Publicado Intimação em 26/07/2024.11/08/2024, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202411/08/2024, 13:55
Publicado Intimação em 26/07/2024.11/08/2024, 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202411/08/2024, 13:54
Publicado Intimação em 26/07/2024.11/08/2024, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202411/08/2024, 13:53
Conclusos para despacho01/08/2024, 10:49
Juntada de Petição de petição01/08/2024, 09:39
Proferido despacho de mero expediente19/07/2024, 17:53
Expedição de intimação.19/07/2024, 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.29/06/2024, 10:22
Conclusos para despacho19/06/2024, 09:56
Juntada de Petição de petição18/06/2024, 09:15
Expedição de intimação.11/06/2024, 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas07/06/2024, 14:47
Conclusos para despacho12/04/2024, 12:15
Expedição de Certidão.12/04/2024, 12:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.04/04/2024, 04:34
Decorrido prazo de BRUNO REIS SAMPAIO SA em 26/03/2024 23:59.04/04/2024, 04:34
Decorrido prazo de CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.04/04/2024, 04:34
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 26/03/2024 23:59.04/04/2024, 04:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 26/03/2024 23:59.04/04/2024, 04:33
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 26/03/2024 23:59.04/04/2024, 04:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.04/04/2024, 04:33
Publicado Intimação em 19/03/2024.03/04/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202403/04/2024, 01:05
Publicado Intimação em 19/03/2024.03/04/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202403/04/2024, 01:05
Publicado Intimação em 19/03/2024.03/04/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202403/04/2024, 01:05
Publicado Intimação em 19/03/2024.03/04/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202403/04/2024, 01:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.03/04/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202403/04/2024, 01:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.03/04/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202403/04/2024, 01:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.03/04/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202403/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de BRUNO REIS SAMPAIO SA em 26/03/2024 23:59.01/04/2024, 01:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 26/03/2024 23:59.01/04/2024, 01:49
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 26/03/2024 23:59.01/04/2024, 01:49
Decorrido prazo de CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.01/04/2024, 01:49
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 26/03/2024 23:59.01/04/2024, 01:49
Juntada de Petição de petição20/03/2024, 10:36
Publicado Intimação em 19/03/2024.19/03/2024, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202419/03/2024, 18:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.19/03/2024, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202419/03/2024, 18:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.19/03/2024, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202419/03/2024, 18:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.19/03/2024, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202419/03/2024, 18:20
Publicado Intimação em 19/03/2024.19/03/2024, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/202419/03/2024, 18:20
Ato ordinatório praticado15/03/2024, 15:44
Expedição de intimação.12/03/2024, 14:08
Proferido despacho de mero expediente12/03/2024, 14:08
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 29/01/2024 23:59.24/02/2024, 08:38
Decorrido prazo de SAULO SANTANA DE ARAUJO SILVA em 29/01/2024 23:59.24/02/2024, 04:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.23/02/2024, 19:26
Decorrido prazo de MARCELO DANTAS CABRAL em 29/01/2024 23:59.23/02/2024, 19:26
Conclusos para despacho23/02/2024, 15:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.13/02/2024, 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202313/02/2024, 20:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.13/02/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202313/02/2024, 18:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.13/02/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202313/02/2024, 18:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.13/02/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202313/02/2024, 18:03
Decorrido prazo de BRUNO REIS SAMPAIO SA em 29/01/2024 23:59.11/02/2024, 02:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 29/01/2024 23:59.11/02/2024, 02:25
Decorrido prazo de CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.11/02/2024, 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.11/02/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição11/01/2024, 13:12
Publicado Intimação em 20/12/2023.31/12/2023, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/202331/12/2023, 17:49
Publicado Intimação em 20/12/2023.31/12/2023, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/202331/12/2023, 15:57
Publicado Intimação em 20/12/2023.31/12/2023, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/202331/12/2023, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/12/2023, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/12/2023, 14:45
Expedição de intimação.19/12/2023, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/12/2023, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/12/2023, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/12/2023, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/12/2023, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/12/2023, 14:45
Proferido despacho de mero expediente16/11/2023, 14:08
Conclusos para decisão14/11/2023, 07:49
Expedição de Certidão.16/08/2023, 15:20
Proferido despacho de mero expediente14/03/2023, 15:41
Conclusos para despacho14/12/2022, 16:43
Expedição de Outros documentos.27/11/2022, 07:10
Expedição de Outros documentos.27/11/2022, 07:10
Remetido ao PJE01/11/2022, 00:00
Publicação13/10/2022, 00:00
Mero expediente11/10/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico11/10/2022, 00:00
Concluso para Despacho05/09/2022, 00:00
Publicação17/08/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico16/08/2022, 00:00
Mero expediente08/08/2022, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo29/07/2022, 00:00
Concluso para Despacho29/07/2022, 00:00
Publicação01/12/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico30/11/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico12/08/2021, 00:00
Publicação12/08/2021, 00:00
Documento06/08/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório06/08/2021, 00:00
Documento08/04/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório24/03/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico24/09/2020, 00:00
Publicação24/09/2020, 00:00
Mero expediente23/09/2020, 00:00
Concluso para Despacho21/09/2020, 00:00
Concluso para Despacho20/02/2020, 00:00
Publicação21/01/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico20/01/2020, 00:00
Mero expediente03/12/2019, 00:00
Documento27/11/2019, 00:00
Concluso para Despacho27/11/2019, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo22/11/2019, 00:00
Publicação23/08/2019, 00:00
Concluso para Despacho22/08/2019, 00:00
Mero expediente22/08/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico22/08/2019, 00:00
Publicação10/08/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico08/08/2019, 00:00
Mero expediente06/08/2019, 00:00
Concluso para Despacho05/08/2019, 00:00
Expedição de documento18/10/2018, 00:00
Mero expediente11/10/2018, 00:00
Concluso para Despacho26/01/2018, 00:00
Expedição de Certidão12/01/2018, 00:00
Expedição de Certidão11/01/2018, 00:00
Expedição de Certidão10/08/2017, 00:00
Publicação06/06/2017, 00:00
Expedição de Mandado05/06/2017, 00:00
Expedição de Mandado05/06/2017, 00:00
Expedição de Mandado05/06/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico02/06/2017, 00:00
Mero expediente24/05/2017, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio22/05/2017, 00:00
Concluso para Despacho22/05/2017, 00:00