Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: G & Jr Servicos Ltda - Epp Advogado: Vinicius Mattos Santana (OAB:BA45804)
Reu: Companhia De Gas Da Bahia Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141) Advogado: Rafaela Pinheiro De Souza (OAB:BA74641) Advogado: Fabiana Teixeira Da Silva (OAB:BA61091)
Reu: Construtora Elevacao Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003858-47.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ PARTE
AUTORA: G & JR SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): VINICIUS MATTOS SANTANA (OAB:BA45804)
REU: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA e outros Advogado(s): SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB:BA7141), FABIANA TEIXEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como FABIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB:BA61091), RAFAELA PINHEIRO DE SOUZA (OAB:BA74641) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8003858-47.2023.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jequié Parte Vistos e examinados.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambas já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A parte autora foi instada a manifestar interesse no feito, permanecendo até então inerte. É o breve relato. Passo a decidir fundamentadamente. Compulsando-se os autos, verifica-se que a requerente, ainda que implicitamente, manifestou desinteresse no feito, mormente não ter observado seu dever de dar andamento ao processo e postular os atos necessários ao prosseguimento da ação.
Ante o exposto, ficando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Custas remanescente pela abandonante, observado eventual deferimento da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desnecessárias outras intimações. Após o decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se com baixa. Jequié – Bahia, data do sistema. Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado