Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8013457-87.2022.8.05.0256.
Requerente: Edineia Ressurreicao De Jesus Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Edson Carlos Gomes Das Virgens Advogado: Dienifer Schmidt Pereira Saltarelli (OAB:BA51896) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8013457-87.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Parte Ativa:
REQUERENTE: EDINEIA RESSURREICAO DE JESUS Parte Passiva:
REQUERIDO: EDSON CARLOS GOMES DAS VIRGENS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8013457-87.2022.8.05.0256 Divórcio Litigioso Jurisdição: Teixeira De Freitas Vistos e Examinados.
Cuida-se de Ação de Divórcio/Alimentos proposta por EDINEIA RESSURREICAO DE JESUS em face de EDSON CARLOS GOMES DAS VIRGENS, devidamente qualificados na exordial. Em audiência de conciliação as partes transigiram, cujos termos constam da respectiva ata (Id. 465157396 ). Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo. Vieram-me os autos. É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que o acordo pactuado entre as partes atende os interesses do menor dentro dos limites do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do § 1º do art. 1694 do Código Civil. Em face do exposto, sendo a transação um meio de solução parcial de conflitos previsto e estimulado pela legislação processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. As partes desistem do prazo recursal, arquive-se com as cautelas de praxe. Teixeira de Freitas/BA, 30 de outubro de 2024. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]