Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jose Luiz Da Silva Da Conceicao Advogado: Diego Chagas Santos (OAB:BA38251)
Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0529343-05.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: JOSE LUIZ DA SILVA DA CONCEICAO Requerido(a)
INTERESSADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. MUTIRÃO DPVAT LOCAL: Sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca da Salvador (sala 120), Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - Salvador-BA. Imbuído no propósito conciliatório, e em face da intenção manifestada pelas partes, instituo nesta 3ª Vara Cível e Comercial, a realização de MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO voltado para as ações de cobrança de seguro DPVAT, nos períodos de 30/01 a 03/02/2023 e 06 a 10/02/2023 Nessa linha, uma vez que o feito demonstra viabilidade de composição, vinculada esta à realização de perícia, incluo no referido período, fixando a data de audiência conjunta no dia 02/02/2023, às 08:00 h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0529343-05.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que ambos compareceram a audiência designada, com uma hora de antecedência, munida de toda a documentação médica que possuir, e com roupa que permita o exame clínico sem maiores dificuldades, a fim de ser avaliada por perito judicial para o fim de verificação da alegada lesão e incapacidade no dia e turno mencionados acima, após o que se dará a audiência conciliatória. Nomeio como Perito o Dr. JETHER RODRIGUES MARTINS, CRM 9825 encaminhando-lhe a relação de todos os feitos incluídos na pauta, com as respectivas datas e horários. Arbitro os honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada perícia realizada, que serão custeados pela parte ré mediante relação única que será encaminhada por meio de ofício deste Juízo após o período do mutirão. A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos. Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou a realização de exame específico, não disponibilizado, o(a) patrono(a), ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob tal justificativa. A publicação deste despacho no DJE substitui a intimação pessoal da parte autora apenas para o fim de chamamento ao Mutirão. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 17 de janeiro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito