Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Elias Francisco De Oliveira Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482-A)
Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048-A) Advogado: Luana Caetano Andrade (OAB:BA28810-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002790-71.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA, LUANA CAETANO ANDRADE
APELADO: ELIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(s):LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. CONTRATAÇÃO REGULAR. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. ATO ILÍCITO E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS 1. Comprovada a inadimplência do consumidor, mostra-se lícita a conduta da instituição financeira de incluir seus dados no cadastro de inadimplentes. Apelação da parte ré a que se dá provimento.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8002790-71.2023.8.05.0138 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8002790-71.2023.8.05.0138 em que é apelante o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e em que é apelado ELIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte ré, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento. Salvador, Bahia. Presidente Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça