Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Ismael Do Nascimento Gomes Advogado: Rosania Maria Dos Santos (OAB:BA43174-A)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.a. Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000986-59.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
APELADO: ISMAEL DO NASCIMENTO GOMES Advogado(s):ROSANIA MARIA DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TRANSAÇÃO JUDICIAL. BAIXA DO GRAVAME. BAIXA DO PROTESTO. 1. A baixa da alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito se dá em duas etapas, a primeira de responsabilidade da financeira consistente na inserção da intenção de baixa no Sistema Nacional de Gravames (SNG) e a segunda de responsabilidade do proprietário consistente no comparecimento ao DETRAN para substituição do documento do automóvel por outro, já sem o gravame, mediante pagamento da respectiva taxa. A não conclusão da baixa exclusivamente pela não realização, pelo proprietário, da segunda parte do processo não enseja responsabilização da financeira. 2. A baixa do protesto pode se dar a requerimento de qualquer interessado, mediante apresentação de carta do credor ou de certidão quando a baixa é resultante de processo judicial. Uma vez registrado o protesto em exercício regular de direito (dívida realmente existente, vencida e exigível), a baixa em virtude da quitação da dívida é ônus do devedor, que deve comparecer ao tabelionato para apresentar a carta ou a certidão e, notadamente, para pagar os emolumentos do protesto. A menos que a transação expressamente atribua ao credor o dever de baixar o protesto e pagar seus emolumentos, tal responsabilidade é do devedor. Apelação a que se dá provimento.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8000986-59.2019.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos os autos do processo 8000986-59.2019.8.05.0154, da comarca de Luis Eduardo Magalhães, em que é apelante BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A e em que é apelado ISMAEL DO NASCIMENTO GOMES, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento. Salvador, Bahia. Presidente Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça