Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2012
Valor da Causa
R$ 32.926,23
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Teixeira de Freitas
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
MARLI FORNACIARI VIANA
CPF
Reu
CLEMENTE MORAIS MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 28/11/2024 23:59.
04/04/2026, 03:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 28/11/2024 23:59.
04/04/2026, 02:35
Publicado Despacho em 05/11/2024.
04/04/2026, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 02:10
Conclusos para despacho
03/09/2025, 11:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil SA em 02/06/2025 23:59.
04/07/2025, 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
02/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
02/06/2025, 03:21
Juntada de Petição de petição
21/05/2025, 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501432299
20/05/2025, 16:13
Ato ordinatório praticado
20/05/2025, 16:13
Juntada de pedido de utilização sisbajud
25/02/2025, 19:18
Juntada de pedido de utilização sisbajud
24/02/2025, 16:08
Juntada de pedido de utilização sisbajud
20/02/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522)
Interessado: Marli Fornaciari Viana
Interessado: Clemente Morais Mendes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Autos N. 0005280-28.2012.8.05.0256 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: MARLI FORNACIARI VIANA, CLEMENTE MORAIS MENDES DESPACHO Considerando a necessidade de localizar a parte para o prosseguimento da execução, proceda-se à investigação do endereço da parte requerida via sistemas judiciais; caso o endereço encontrado seja coincidente com qualquer outro onde já se buscou a citação da ré, sem sucesso,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0005280-28.2012.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas cite-se editaliciamente. Cumpra-se. Teixeira de Freitas (BA), 24 de outubro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito sp