Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maricleide Pereira Da Silva Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040)
Requerente: Glíca Dos Santos Gomes Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040)
Requerente: Cladiana Alves Da Silva Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040)
Requerente: Aline Maria De Jesus Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040)
Requerente: Débora Soares Araújo Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Terceiro
Interessado: Ivan Pinheiro Da Silva Terceiro
Interessado: Paulo Henrique Passos Andrade
Requerido: Municipio De Cansancao Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0000104-53.2011.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
IMPETRANTE: MARICLEIDE PEREIRA DA SILVA e outros (4) Advogado(s): AGILSON MENDES BARBOSA registrado(a) civilmente como AGILSON MENDES BARBOSA (OAB:BA25040)
IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANÇÃO - BA Advogado(s): IVAN PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA46529), ZENILSON MACEDO DE OLIVEIRA (OAB:BA33478), CAIO HENRIQUE FERREIRA MIRANDA (OAB:BA48350) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000104-53.2011.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Cansanção
Vistos, etc... 1)
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer/pagar quantia certa pela Fazenda Pública, na forma do art. 534 do CPC/15. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença (art. 535, CPC). 2)Oferecida impugnação, intime-se o(a) exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, fazendo os autos conclusos. 3) Não apresentada impugnação pelo(a) executado(a), expeça-se em favor do exequente precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso (art. 535, § 3º, CPC). 4) Proceda a Secretaria a mudança da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito