Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Aloisio Antonio Brito Dantas Advogado: Renilton Vitoriano Dos Santos Filho (OAB:BA50202)
Reu: Municipio De Cravolandia Advogado: Anderson Mardson Ferreira De Jesus (OAB:SE4855) Advogado: Talita Duarte Micheli (OAB:BA44654) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000234-46.2020.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
AUTOR: ALOISIO ANTONIO BRITO DANTAS Advogado(s): RENILTON VITORIANO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA50202)
REU: MUNICIPIO DE CRAVOLANDIA Advogado(s): TALITA DUARTE MICHELI (OAB:BA44654), ANDERSON MARDSON FERREIRA DE JESUS (OAB:SE4855) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000234-46.2020.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês
Vistos, etc.
Cuida-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. Despacho em id 73511125 deferindo a gratuidade da justiça. Despachos em ids 384730100 e 426748656 intimando a parte autora pessoalmente, como também por seu advogado, para apresentar Extrato Analítico do FGTS e planilha atualizada do débito, sob pena de extinção, não foi cumprido, quedando-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando o autor abandona a ação por mais de 30 (trinta) dias, ou quando deixa de cumprir atos e diligências que lhe competem, o que se coaduna com os presentes autos, eis que quando intimado pessoalmente e por advogado para cumprir diligências determinadas, permaneceu em silêncio. Sabe-se que, a extinção do processo sem resolução do mérito não compromete o direito material da parte autora, tendo em vista que esta poderá intentar novel ação a qualquer tempo, desde que saneada a irregularidade.
Ante o exposto, com base nos arts. 6º, 8º, 485, III, §§ 1º e 7º, todos do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, aplicando-se o benefício da Gratuidade de Justiça, concedida no despacho de id 73511125. Havendo a interposição de recurso, faça-se conclusão para exercício do Juízo de retratação. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dou à presente sentença força demando de INTIMAÇÃO e/ou ofício. Santa Inês-BA, data e horário do sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito