Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Eficaz Representacoes E Transporte Ltda - Me Advogado: Jean Tarcio Alves Franchi (OAB:BA16835)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SIMÕES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, 2º andar - Fórum de Simões Filho, Centro CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA Processo nº:0300810-25.2014.8.05.0250 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte
Autora: EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Parte Ré:
EXECUTADO: EFICAZ REPRESENTACOES E TRANSPORTE LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0300810-25.2014.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc. Defiro o requerimento formulado pelo Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo indicado na petição de ID. 427402825, nos termos do art. 313, inc. II e 922 ambos do CPC c/c art. 151, VI do CTN. Em caso de depósito dos honorários advocatícios, expeça-se alvará. Findo prazo do parcelamento, fica desde logo intimada a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da quitação do débito, atentando-se que em caso de ausência de manifestação, compreenderá este Juízo em satisfação do crédito tributário. Em se confirmando a quitação do débito, intime-se a parte Executada para promover o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, se já não pagas, sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa, caso não beneficiada pela Gratuidade da Justiça. Após, retornem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito