Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Terezinha De Araujo Moreira Advogado: Rodrigo Nacife Lelis (OAB:MG137101) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8007907-48.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
REQUERENTE: TEREZINHA DE ARAUJO MOREIRA Advogado(s): RODRIGO NACIFE LELIS (OAB:MG137101) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8007907-48.2023.8.05.0201 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Porto Seguro
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por TEREZINHA DE ARAUJO MOREIRA, devidamente qualificada nos autos. Pretende a autora a restauração de sua certidão de casamento, registrada perante o Cartório de Registro Civil do tabelionato do Distrito de Vale Verde, diante da informação de que o livro em que constava o registro do casamento foi extraviado. A ação foi instruída com a documentação necessária. Parecer do Ministério Público, favorável à procedência do pedido (ID 455952328). Vieram-me conclusos os autos. É a síntese do necessário. Decido. O presente feito se encontra apto a julgamento, nos termos do art. 109, § 2º, da Lei n. 6.015/73, eis que não houve impugnação por parte do órgão ministerial. No caso em tela, da análise dos documentos que instruem a exordial, especialmente a certidão de casamento de ID 420249468, denota-se que a autor contraiu matrimônio com o senhor Vando Ribeiro da Silva, em 01/07/1976, tendo havido registro do casamento junto ao Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Vale Verde (Livro II-B, fls.250, termo nº 70). A certidão negativa de ID 420249466, comprova que o Livro II-B do Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Vale Verde foi extraviado. Destarte, imperiosa a procedência do pedido deduzido pelo autor, conforme destacado pelo Parquet em seu parecer.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a restauração do registro de casamento da autora com o senhor Vando Ribeiro da Silva (ID 420249468), em face do extravio do livro em que fora registrado o casamento. Por consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Atribuo a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Vale Verde, para que proceda a restauração ora determinada. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição