SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDERSON SOUZA BARROSO
OAB/BA 14178·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/03/2026, 11:47
Baixa Definitiva
25/03/2026, 11:47
Expedição de Certidão.
25/03/2026, 11:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 08:07
Decorrido prazo de SIAO ARTEZANATO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 05:29
Decorrido prazo de SIAO ARTEZANATO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 05:29
Decorrido prazo de SIAO ARTEZANATO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:09
Decorrido prazo de SIAO ARTEZANATO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2025.
13/11/2025, 02:41
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
13/11/2025, 02:41
Expedição de intimação.
10/11/2025, 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 12:56
Documentos
Ato Ordinatório
•10/11/2025, 12:55
Ato Ordinatório
•10/11/2025, 12:55
06/12/2025, 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 05:29
Decorrido prazo de SIAO ARTEZANATO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 05:29
Decorrido prazo de SIAO ARTEZANATO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:09
Decorrido prazo de SIAO ARTEZANATO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2025.
13/11/2025, 02:41
Disponibilizado no DJEN em 11/11/2025
13/11/2025, 02:41
Expedição de intimação.
10/11/2025, 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/11/2025, 12:56
Ato ordinatório praticado
10/11/2025, 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 15:16
Juntada de certidão dd2g
07/11/2025, 15:16
Recebidos os autos
07/11/2025, 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/06/2025, 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/06/2025, 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/06/2025, 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 04:04
Decorrido prazo de SIAO ARTEZANATO LTDA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 18:07
Publicado Despacho em 24/01/2025.
29/01/2025, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
29/01/2025, 03:27
Expedição de despacho.
22/01/2025, 11:56
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 11:56
Conclusos para decisão
16/01/2025, 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/01/2025, 20:51
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 20:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 11:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/12/2024, 16:40
Expedição de sentença.
11/12/2024, 16:40
Conclusos para decisão
22/11/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Siao Artezanato Ltda
Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0768894-81.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178)
EXECUTADO: SIAO ARTEZANATO LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando o diminuto valor da execução (R$ 1.099,79), deve o Município de Salvador se manifestar sobre a subsunção do caso dos autos ao TEMA STF n. 1184, à Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador e aos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia) e PGM-SALVADOR (Procuradoria Geral do Município de Salvador). ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0768894-81.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
04/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 10:44
Expedição de despacho.
31/10/2024, 10:44
Conclusos para decisão
30/10/2024, 12:21
Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 02:09
Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 02:09
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Publicação
24/01/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico