Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Reu: Elson Pires Dos Santos Advogado: Paulo De Oliveira Pinto Davila (OAB:BA68055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA PROCESSO N. 0000016-56.2004.8.05.0144
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
REU: ELSON PIRES DOS SANTOS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000016-56.2004.8.05.0144 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jitaúna Vitima: Ismilly Arcanjo Dos Santos Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vistos e examinados. A defesa preliminar do acusado não conseguiu demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. Desta forma, nos termos do art. 399, CPP, inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento, quando serão inquiridas a(s) vitima(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa escrita, bem como interrogado o(s) réu(s). Intime(m)-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es) e se for o caso o(s) querelante(s), o(s) assistente(s), a(s) vítimas e a(s) testemunha(s). Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. Ciência pessoal ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Atribuo força de Mandado/Ofício. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna