Execução Fiscal 0017521-48.1997.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
18/04/1997
Valor da Causa
R$ 7.557,39
Órgão julgador
3ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (80)
Partes do Processo
(80)
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
Movimentações
Expedição de Certidão.
06/05/2026, 17:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:12
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
13.***.***.0001-60
Mostrar
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ESTADO DA BAHIA - PLANSERV
Terceiro
INSPETOR
Terceiro
PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV (REU)
Terceiro
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
Terceiro
PLANSERV PLANO ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA
Terceiro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV
CNPJ
13.***.***.0000-00
Mostrar
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
DETRAN BAHIA
Terceiro
SAEB
Terceiro
COLEGIO ESTADUAL YEDA BARRADAS CARNEIRO
Terceiro
PRPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERVE
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
SUPREV
Terceiro
SESAB
Terceiro
FUNPREV- FUNDO DE CUSTEIO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSER
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SAEB - GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINISTRACAO (SR. EDELVINO GOES)
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DA BAHIA
Terceiro
AHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Terceiro
PGE
Terceiro
PLANSERV ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
GOVERNO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
DETRAN
Terceiro
DETRAB/BA
Terceiro
PLANSERV - PLANO SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
DIRETOR
Terceiro
PROCURADORA
Terceiro
GOVERNO - SECRETARIA DE EDUCACAO
Terceiro
PROCURADOR
Terceiro
PLANSERV- ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
Terceiro
PLANSERV - ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
GOV DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
O ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - ESTADO DA BAHIA
Terceiro
ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA - PLANSERV
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Terceiro
JUIZ DE DIREITO
Terceiro
BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ASMINISTRACAO PLANSERV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BHIA
Terceiro
MARIA DA GLORIA
Terceiro
PROCIA
Terceiro
SECRETARIA DA JUSTICA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PROCON BA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPIO SALVADOR
Terceiro
PROCURADORES DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
BAHIA SECRETARIA DA ADMINIDTRACAO (PLANSERV)
Terceiro
PLANSERV ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DA BAHIA
Terceiro
PGE - FISCAL
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SEFAZ
Terceiro
GABINETE DO SECRETARIO
Terceiro
ESTADO DA BHIA
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB
Terceiro
MARIO DIAS WANDERLEY JUNIOR
CPF
356.***.***-91
Mostrar
Reu
DANIELE DE BRITO WANDERLEY
CPF
371.***.***-15
Mostrar
Reu
ALUBASA VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ
14.***.***.0002-90
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de #Não preenchido#
22/04/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 08:46
Expedição de intimação.
27/03/2026, 13:56
Expedição de ato ordinatório.
27/03/2026, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2026, 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 06:53
Conclusos para decisão
12/01/2026, 11:02
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 11:01
Juntada de Petição de petição
24/12/2025, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/12/2025, 15:48
Decorrido prazo de DANIELE DE BRITO WANDERLEY em 18/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:19
Ver todas as movimentações (88)
Todas as movimentações
(88)
Expedição de Certidão.
06/05/2026, 17:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:12
Juntada de Petição de #Não preenchido#
22/04/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 08:46
Expedição de intimação.
27/03/2026, 13:56
Expedição de ato ordinatório.
27/03/2026, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2026, 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 06:53
Conclusos para decisão
12/01/2026, 11:02
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 11:01
Juntada de Petição de petição
24/12/2025, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/12/2025, 15:48
Decorrido prazo de DANIELE DE BRITO WANDERLEY em 18/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:19
Decorrido prazo de Alubasa Esquadrias Anodizacao e Vidros Ltda em 18/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:19
Decorrido prazo de MARIO DIAS WANDERLEY JUNIOR em 18/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:19
Expedição de ato ordinatório.
03/12/2025, 10:37
Ato ordinatório praticado
03/12/2025, 10:37
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 10:35
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 10:31
Publicado Despacho em 26/11/2025.
26/11/2025, 09:35
Disponibilizado no DJEN em 25/11/2025
26/11/2025, 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/11/2025, 17:59
Expedição de intimação.
24/11/2025, 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/11/2025, 08:40
Expedição de ato ordinatório.
24/11/2025, 08:40
Conclusos para decisão
01/08/2025, 12:59
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 12:58
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 21:28
Ato ordinatório praticado
18/05/2025, 19:55
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 17:06
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 00:49
Expedição de ato ordinatório.
25/12/2024, 10:43
Ato ordinatório praticado
25/12/2024, 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/12/2024, 09:31
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
25/12/2024, 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Executado: Alubasa Esquadrias Anodizacao E Vidros Ltda Executado: Daniele De Brito Wanderley Executado: Mario Dias Wanderley Junior Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail:
[email protected]
- Whats App: 71-99717-0676 [Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo nº 0017521-48.1997.8.05.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ALUBASA ESQUADRIAS ANODIZACAO E VIDROS LTDA, DANIELE DE BRITO WANDERLEY, MARIO DIAS WANDERLEY JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem. Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada). Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da Fazenda a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis e atualizando ainda, na oportunidade, o débito exequendo, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito. SALVADOR, 19 de janeiro de 2024. MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0017521-48.1997.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 17:24
Expedição de decisão.
01/11/2024, 17:20
Expedição de ato ordinatório.
31/10/2024, 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/10/2024, 11:08
Conclusos para decisão
22/10/2024, 12:34
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 19:32
Decorrido prazo de DANIELE DE BRITO WANDERLEY em 07/10/2024 23:59.
11/10/2024, 19:32
Decorrido prazo de Alubasa Esquadrias Anodizacao e Vidros Ltda em 07/10/2024 23:59.
11/10/2024, 19:32
Decorrido prazo de MARIO DIAS WANDERLEY JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
09/10/2024, 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
15/09/2024, 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
15/09/2024, 20:50
Expedição de ato ordinatório.
05/09/2024, 16:13
Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 15:16
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 13:56
Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 10:17
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 02:09
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Mero expediente
06/07/2022, 00:00
Concluso para Despacho
10/05/2021, 00:00
Concluso para Despacho
19/04/2021, 00:00
Concluso para Despacho
01/10/2019, 00:00
Petição
08/08/2019, 00:00
Concluso para Sentença
08/08/2019, 00:00
Expedição de Certidão
19/07/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/07/2019, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2013, 00:00
Ato ordinatório
08/11/2012, 00:00
Recebimento
09/04/2012, 00:00
Remessa
25/01/2012, 09:36
Mero expediente
13/01/2012, 10:38
Expedição de documento
13/01/2012, 10:35
Audiência
13/01/2012, 10:31
Remessa
05/12/2011, 13:32
Expedição de documento
05/12/2011, 13:25
Audiencia - designada
05/12/2011, 13:17
Recebimento
09/11/2011, 10:54
Remessa
04/10/2011, 16:03
Ato ordinatório
24/08/2011, 13:29
Ato ordinatório
08/08/2011, 16:13
Expedição de documento
12/08/2009, 09:26
Autos - conclusos
12/04/1999, 16:32
Mandado - juntado
12/04/1999, 16:32
Autos - devolvidos ao cartorio
30/03/1999, 14:10
Autos - vista faz. publica
14/08/1998, 13:34
Publicado no dpj
07/05/1997, 16:03
Mandado - entregue ao oficial
05/05/1997, 15:34
Distribuição
18/04/1997, 10:12
Documentos
Despacho
•
27/03/2026, 13:56
Despacho
•
27/03/2026, 10:22
Ato Ordinatório
•
03/12/2025, 10:37
Ato Ordinatório
•
03/12/2025, 10:37
Despacho
•
24/11/2025, 17:59
Despacho
•
24/11/2025, 08:40
Ato Ordinatório
•
25/12/2024, 10:43
Ato Ordinatório
•
25/12/2024, 10:42
Decisão
•
01/11/2024, 17:20
Decisão
•
31/10/2024, 11:08
Ato Ordinatório
•
05/09/2024, 16:13
Ato Ordinatório
•
19/01/2024, 10:17
Despacho
•
06/07/2022, 18:56
Ato Ordinatório
•
18/07/2019, 12:41
Despacho
•
31/10/2016, 14:14
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Despacho
•
27/03/2026, 13:56
Despacho
04/11/2024, 00:00
•
27/03/2026, 10:22
Ato Ordinatório
•
03/12/2025, 10:37
Ato Ordinatório
•
03/12/2025, 10:37
Despacho
•
24/11/2025, 17:59
Despacho
•
24/11/2025, 08:40
Ato Ordinatório
•
25/12/2024, 10:43
Ato Ordinatório
•
25/12/2024, 10:42
Decisão
•
01/11/2024, 17:20
Decisão
•
31/10/2024, 11:08
Ato Ordinatório
•
05/09/2024, 16:13
Ato Ordinatório
•
19/01/2024, 10:17
Despacho
•
06/07/2022, 18:56
Ato Ordinatório
•
18/07/2019, 12:41
Despacho
•
31/10/2016, 14:14
Despacho
•
31/10/2016, 14:14
Despacho
•
31/10/2016, 14:14
Despacho
•
31/10/2016, 14:14
Despacho
•
31/10/2016, 14:14
Despacho
•
31/10/2016, 14:14
Despacho
•
31/10/2016, 14:14
Despacho
•
31/10/2016, 14:14