Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Jorge Carlos Ramos Alves Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007091-06.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
REQUERENTE: JORGE CARLOS RAMOS ALVES Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007091-06.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Torno sem efeito eventual decisão que tenha suspendido o aludido processo, visto que o TEMA 15, do IRDR do TJBA, trata sobre servidor inativo ou pensionista, ao passo que a presente ação trata sobre servidor ativo. Isto posto, verifico que o feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. Desse modo, dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito