Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Jose Agostinho Neto
Executado: Espólio De José Agostinho Neto
Executado: Eustaquio Freire Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000541-15.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JOSE AGOSTINHO NETO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0000541-15.2011.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Como é cediço, a dívida da pessoa originalmente executada não se transmite a um de seus herdeiros especificamente, senão que a todos eles, em conjunto. Antes da efetiva partilha, os interesses comuns ao patrimônio são tratados e representados pelo Espólio do de cujus. Todavia, se inexiste inventário, a intimação de apenas um herdeiro (ainda que por ter sido o único identificado) para representar o espólio seria o mesmo que lhe atribuir um poder de representação sobre a totalidade da herança e do conjunto dos herdeiros que a lei não lhe outorga. É por isso mesmo que o Inventário pode ser proposto por credor do autor da herança, conforme o art. 616 do CPC. A indicação de um dos herdeiros para a citação e exercício da inventariança (nos autos do inventário a ser ajuizado) pode ser a solução para o caso deste processo. O que não se pode fazer, em substituição à citação do Espólio ou de todos os herdeiros, é eleger apenas um dos herdeiros e efetuar sua citação singular para os termos do processo, como foi o caso dos autos, em que apenas a viúva foi indicada. Tudo isso considerado, é preciso chamar o feito à ordem. Disporá a parte autora do prazo de 15 dias para: a) formular o pedido de citação do Espólio, caso já exista inventário, indicando o inventariante e seu endereço ou b) comprovar a propositura da ação de inventário, considerando que é parte legítima para tanto, ou ainda, c) qualificar todos os herdeiros, colacionando seus endereços, a fim de que sejam intimados sobre os termos do processo. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito