Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Reu: Auto Posto Paraty Ltda - Epp Advogado: Naiara Santana Ramos (OAB:BA68641) Advogado: Jose Lucio Nogueira (OAB:BA9914)
Autor: Estado Da Bahia Advogado: Luiz Claudio Guimaraes (OAB:BA16497) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAETITÉ Fórum César Zama Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima, Bairro Santa Rita, Caetité/BA, CEP: 46.400-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0001568-45.2011.8.05.0036 Autor(a): ESTADO DA BAHIA Réu(s): AUTO POSTO PARATY LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo nº 0001568-45.2011.8.05.0036, decorreu o prazo para interposição de recursos, não havendo qualquer manifestação. Dessa forma, certifico o trânsito em julgado da decisão de ID 449624781. Cumpridas as formalidades legais, promovo a baixa e o arquivamento dos autos. Caetité, 31 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001568-45.2011.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité