Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Zilda De Souza Borges Advogado: Wendel Moreira Nery (OAB:BA39546)
Requerido: Neuza De Souza Silva Intimação: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0504305-50.2016.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. 1- Determino a realização de Estudo Social, a ser procedida pela Assistente Social deste Juízo, em torno da vida da curatelanda e da requerente, para se constatar com quem ela vive; quem cuida dela efetivamente; se é bem cuidada e a afinidade entre ela, a requerente e demais moradores. As informações obtidas devem ser confirmadas inclusive com vizinhos. 2- Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos a declaração de anuência e documentos pessoais do cônjuge e do filho da Curatelanda, além de atestado médico das suas condições físicas e psíquicas e certidões de bens em nome da Curatelanda. Cumpra-se. Vitória da Conquista - BA, 26 de agosto de 2024. Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO