Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Maria Edileusa Nascimento Fernandes Advogado: Lucas Pereira De Azevedo (OAB:PE48453-A) Advogado: Farley Kaique Gomes De Sales (OAB:BA60171-A)
Apelado: Edilmara Fernandes Dos Santos Advogado: Lucas Pereira De Azevedo (OAB:PE48453-A) Advogado: Farley Kaique Gomes De Sales (OAB:BA60171-A)
Apelante: Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a. Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005277-29.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650-A), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851-A)
APELADO: MARIA EDILEUSA NASCIMENTO FERNANDES e outros Advogado(s): LUCAS PEREIRA DE AZEVEDO (OAB:PE48453-A), FARLEY KAIQUE GOMES DE SALES (OAB:BA60171-A) DESPACHO O despacho anterior determinou, também, que a PMPE informasse “se, nos anos de 1989 e 1990, havia convênio exclusivo da PMPE com a Sul America para contrato de seguro coletivo ou havia convênio da PMPE com outras seguradoras para o mesmo tipo de seguro.” A resposta da corporação ID 67125394 apenas responde não possuir “em nossos arquivos contra cheques do ano informado, nem mesmo ficha financeira”. Por esta razão, determino a Secretaria que reitere o ofício à PMPE a fim de que seja esclarecido, pela Polícia Militar, “se, nos anos de 1989 e 1990, havia convênio exclusivo da PMPE com a Sul America para contrato de seguro coletivo ou havia convênio da PMPE com outras seguradoras para o mesmo tipo de seguro.” Oficie-se. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 8005277-29.2019.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Desa. Gardênia Pereira Duarte Relatora