Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Francisco Batista Santos Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Advogado: Rozana Gomes Martins (OAB:BA11445) Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082) Advogado: Maria Norima Andrade Soares (OAB:BA12153) Advogado: Kathiuscia Gil Santos (OAB:BA18884) Parte Re: Andre Alves Da Silva Terceiro
Interessado: Maria De Lourdes De Jesus Prado Terceiro
Interessado: Gildenivo Soares Pereira Terceiro
Interessado: Noilton Silva Terceiro
Interessado: José Carlos Pereira Santos Terceiro
Interessado: Ronaldo Silva Santos Terceiro
Interessado: Vagner Almeida Sampaio Terceiro
Interessado: Maria De Lourdes De Jesus Prado Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0806066-77.2015.8.05.0274 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE
AUTORA: FRANCISCO BATISTA SANTOS PARTE RE: ANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0806066-77.2015.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Parte
Vistos. Diante da notícia do falecimento do réu (ID420997200), intime-se o Autor, através do seu advogado, para promover à substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, sucessor ou, se for o caso, pelos herdeiros, no prazo de 06 meses, devendo, na mesma oportunidade: a) Juntar a certidão de óbito do falecido; b) Informar o nome e qualificação dos filhos do falecido, se houver; c) Informar o nome e qualificação da esposa/companheira do falecido; d)Informar acerca da abertura/conclusão do inventário e, se for o caso, comprovar a nomeação de inventariante. Até que seja tomada tal providência, fica o processo suspenso, nos termos dos arts. 313 e 689, todos do NCPC. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 30 de outubro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito