Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI INTIMAÇÃO 8001227-54.2024.8.05.0155 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Macarani Autoridade: Dt Macarani Acusado: Edinaldo Oliveira Gomes Advogado: Vinicius Caja Dos Santos Moura (OAB:BA62766) Autoridade: 1ª Dt Itapetinga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8001227-54.2024.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTORIDADE: DT MACARANI Advogado(s): ACUSADO: EDINALDO OLIVEIRA GOMES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de prisão preventiva decretada pelo juízo de São Paulo, com validade até a data de 03.06.2038, e cumprido pela Autoridade Policial de Macarani, em face de EDNIALDO OLIVEIRA GOMES, vulgo ARAPONGA, pela suposta prática de homicídio qualificado. A decisão proferida na ADPF nº 347 do STF, e a Res. 213/2015 do CNJ consignam a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial, mesmo que o acusado tenha sido preso em localidade fora da jurisdição da autoridade judicial que a decretou, devendo ser apresentado ao juiz competente do lugar em que ocorreu a prisão. Isso posto DESIGNO audiência de custódia para o dia 01.11.2023, às 11:30 horas. Ciência ao Ministério Público. Constato que o acusado não possui, a princípio, advogado constituído. Neste contexto NOMEIO para assistir o acusado nesta audiência Dr. VINICIUS CAJÁ DOS SANTOS MOURA, OAB/62.766. Arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que serão custeados pelo Estado da Bahia, vez que em Comarcas de Jurisdição Plena como é Macarani, NÃO foi implementada a Defensoria Pública Estadual. Requisite-se. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza Criminal